O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como parte interessada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSB contra o sigilo de dados declarados à Receita Federal no programa de repatriação de recursos no exterior.
A ADI foi ajuizada pelo PSB em julho do ano passado para questionar a ausência de transparência em trechos da Lei 13.254/2016 que tratam do regime especial para regularização de recursos enviados ilegalmente ao exterior e impedem o compartilhamento de dados com Estados e municípios.
Na petição, o instituto pede para ser admitido na ADI como amicus curiae (“amigo da corte”), expressão em latim para designar uma instituição que fornece informações para colaborar com as decisões do tribunal.
O IASP apresentou ao STF um parecer dos tributaristas Hamilton Dias de Souza e Renato de Mello Jorge Silveira, que sustentam que a Lei da Repatriação não viola os princípios da moralidade, da transparência e da eficiência da administração, além do princípio da isonomia tributária, como sustentado pelo PSB na ação.
Em nota de esclarecimento ao PSB (leia íntegra abaixo), a entidade afirma que “a única forma de fazer com que os cidadãos tivessem confiança para prestarem as informações necessárias para a declaração dos recursos no exterior era garantindo-lhes que a sua autodenúncia não geraria efeitos mais gravosos do que os previstos na própria Lei de Repatriação. Do que decorre que a medida era necessária, adequada e proporcional, por garantir o interesse público de regularização de ativos lícitos mantidos no exterior”.
APOIO – A Transparência Internacional, organização não governamental que atua no combate à corrupção, também pediu ao STF, em outubro do ano passado, para ingressar como parte interessada na ADI movida pelo PSB.
Ao contrário do Iasp, a ONG destaca em sua petição que a ocultação de dados sobre a repatriação de recursos representa “grave e lamentável retrocesso” nos avanços conquistados pelo país com a edição de leis que buscam o combate à corrupção.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) também é autora de pedido para colaborar na ação como amicus curiae por considerar que a matéria envolve “pertinência temática” e “relevância” ao envolver questões tributárias que podem “atrapalhar o trabalho da fiscalização e, consequentemente, ensejar prejuízos irreparáveis para o fisco e para toda a sociedade”.
A ADI 5.738 do PSB está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que já pediu para as presidências da República e do Congresso Nacional, além da Secretaria da Receita Federal, prestarem esclarecimentos sobre a norma.
Nota de esclarecimento
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) vem a público, a propósito da notícia veiculada no sentido de que “apoia a ação do PSB no STF contra o sigilo sobre a repatriação de recursos”, esclarecer que, diferentemente do divulgado, considera a lei impugnada integralmente compatível com as regras constitucionais.
A entidade teve deferido o seu pedido de ingresso na condição de “amicus curiae” na ADI 5.729, ajuizada pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro, com o propósito de ver reconhecida a inconstitucionalidade de normas da Lei 13.254/16 (“Lei da Repatriação”) que restringem o acesso às informações prestadas pelos declarantes à Receita Federal e ao Banco Central, sendo vedado o seu compartilhamento com os demais órgãos estatais, incluindo os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e o Ministério Público.
Por meio do parecer acostado aos autos, de autoria dos associados Drs. Hamilton Dias de Souza e Renato de Mello Silveira, o IASP demonstra que as disposições da Lei da Repatriação não violam os princípios da moralidade, da transparência e da eficiência da Administração, além do princípio da isonomia tributária, como alegado pelo autor da ADI 5.729.
Isso porque a única forma de fazer com que os cidadãos tivessem confiança para prestarem as informações necessárias para a declaração dos recursos no exterior era garantindo-lhes que a sua autodenúncia não geraria efeitos mais gravosos do que os previstos na própria Lei de Repatriação. Do que decorre que a medida era necessária, adequada e proporcional, por garantir o interesse público de regularização de ativos lícitos mantidos no exterior.
Ao mesmo tempo, é equivocada a pretensão de reconhecimento da inconstitucionalidade calcada nos princípios da moralidade, transparência e da eficiência, posto representarem garantias dos cidadãos em face do Poder Público e não deste em face daqueles, como se pretende fazer crer no caso concreto, mediante“inversão da lógica”, na tentativa de despi-los do direito ao sigilo e da garantia de quitação das suas obrigações assegurados para o cumprimento de determinada finalidade.
Por fim, descabe igualmente cogitar de violação à isonomia, uma vez que há tratamento desigual para contribuintes em situações distintas, preservando-se a igualdade.
Diante de todas essas razões, o IASP esclarece a sua posição em relação tema e reitera a sua convicção de que a Lei da Repatriação foi editada em boa hora, contemplando mecanismos que visaram conferir segurança jurídica ao programa, intento devidamente alcançado, como se pode constatar pelo sucesso em número de declarações prestadas e arrecadação obtida.
*Matéria atualizada em 14/5/2018 para correção de informação
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional