Em Pernambuco, mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a imóveis dentro de programas habitacionais do governo. Uma lei estadual publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25), determina a reserva de 5% das vagas de unidades residenciais para essas vítimas.
Para ter acesso à unidade, a mulher não deve ser proprietária de outro imóvel, urbano ou rural, e possuir renda inferior a um salário mínimo. Também é necessário que não haja outros benefícios de programas habitacionais estaduais ou municipais para a mulher.
“O que vemos todos os dias são mulheres apanhando, morrendo, dizendo que não têm para onde ir com os filhos, porque as casas são do marido ou da família dele. Se a gente não der condição para a mulher ter um imóvel e um emprego, não tem como tirá-la da violência”, afirma a deputada estadual Gleide Ângelo (PSB), autora do projeto que deu origem à lei.
De acordo com a legislação, o benefício é concedido com a entrega de uma declaração de acompanhamento psicossocial em uma unidade estadual ou municipal de proteção e atendimento às mulheres. Também é preciso entregar uma cópia do Boletim de Ocorrência e o termo de concessão da medida protetiva.
Também de autoria da deputada Gleide Ângelo, outra lei publicada no Diário Oficial desta terça (25) prevê que hospitais e outros locais que oferecem serviços de saúde notifiquem o Estado ao identificarem casos de violência contra a mulher, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência.
“Na delegacia é difícil de falar. Mas no hospital ela fala. Se ela não falar, o hospital identifica e pode fazer com que o caso chegue na polícia para ser investigado”, justifica a deputada socialista.
Com informações do G1