Uma lei que proíbe concessionárias de serviços públicos do estado incluírem cobranças extras, como taxas de instalação e manutenção, na fatura mensal dos clientes, foi sancionada no Rio de Janeiro .
Foi sancionada no Rio de Janeiro, a lei que proíbe as concessionárias de serviços públicos do Estado de cobrarem, nas faturas mensais de serviços e produtos, taxas que não estejam previstas nos contratos de concessão firmados com os clientes.
De autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB), a nova legislação determina que as faturas encaminhadas aos consumidores contenham apenas valores referentes ao serviço objeto da concessão, como água, energia elétrica ou gás.
De acordo com a lei, a cobrança de serviços adicionais só poderá ser feita com a anuência expressa do consumidor. Caso contrário, deverá ser emitida em fatura separada, sem risco de suspensão do serviço principal em caso de inadimplência.
O texto também estabelece multa de cerca de R$ 14,2 mil (equivalente a três mil UFIRRJ) em caso de descumprimento. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Anova norma não se aplica à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) nem às cobranças pelo uso de recursos hídricos sujeitas à outorga pelo Estado do Rio.






