
O projeto, de autoria da deputada Daniella (PSB-MA), deu origem à Lei nº 12.118 , segundo a qual o responsável pela utilização da imagem da vítima de feminicídio será notificado para remoção do conteúdo.
O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB-MA), sancionou uma lei que proíbe a utilização do nome ou da imagem de uma mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica pelo agressor ou seus familiares, em mídias, propagandas e entrevistas, sejam virtuais ou impressas. A sanção foi feita na última terça-feira (14), com vigência imediata.
O projeto, de autoria da deputada Daniella (PSB-MA), deu origem à Lei nº 12.118 , segundo a qual o responsável pela utilização da imagem da vítima de feminicídio será notificado para remoção do conteúdo no prazo máximo de 48 horas. A proibição se dará desde a concessão de uma Medida Protetiva de Urgência. O desrespeito à lei resultará em multa de R$ 10 mil, e a reincidência em R$ 50 mil.
A fiscalização da Lei n° 12.118 será feita por meio dos órgãos de segurança especializados na defesa da mulher. Os valores levantados pelas multas serão destinados à promoção de políticas públicas na área.
Ao justificar o projeto de lei, a deputada Daniella citou o caso de uma vítima de homicídio e estupro em São Luís (MA), que teve sua imagem espalhada em outdoors e redes sociais pela família do agressor – um empresário condenado a quase 35 anos de reclusão pelos crimes. Além de dar publicidade à imagem e ao nome da vítima, a família negava a autoria dos crimes e solicitava um novo júri.
“Se já não bastasse a família perder um ente querido de forma tão violenta, ainda tem que suportar uma mídia maldosa que tenta inocentar um réu confesso e culpado, evidenciando o nome da vítima nos outdoors. E esse é um só caso de vários que ocorrem no Brasil e no Maranhão, onde além de praticarem todos os tipos de violências contra as mulheres, os agressores ainda usam a rede social, até outros meios de comunicação para tentar negar tais práticas criminosas e acabam maculando a imagem, nome ou mesmo a memória de quem perdeu sua vida”, disse.
“Não podemos ficar parados frente a essa conduta detestável e imoral, por isso a importância de avançarmos com essa legislação no sentido de se opor a esse entendimento nocivo que extrapola a liberdade de expressão. Pois, no mínimo, quem já perdeu sua vida merece ter sua memória guardada e, de fato, descansar em paz”, defendeu a parlamentar.