A relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), vai acionar o Ministério Público Federal (MPF) para apurar o falso testemunho cometido por Hans River Nascimento, ex-funcionário da empresa de marketing digital Yacows, investigada por fraudes na campanha eleitoral para presidente da República em 2018.
Nascimento foi ouvido durante reunião da CPMI, no Senado, nesta terça-feira (11), e jurou dizer a verdade antes da sessão. Na ocasião, Lídice criticou as diversas incoerências e falhas no relato dele.
Em seu depoimento, Nascimento acusou a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, de ter se insinuado sexualmente em troca de informações sobre a atuação da agência que prestou serviços a vários políticos e foi subcontratada pela AM4, produtora que trabalhou para a campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro. Ele ainda disse não se lembrar do período em trabalhou na Yacows e mentiu sobre ter trabalhado em uma campanha política de um deputado que não foi realizada em 2018.
Para Lídice, os ataques feitos à jornalista da Folha foram “inaceitáveis e de baixo nível”. “Fui obrigada a me referir porque não posso aceitar esse tipo de tratamento no que diz respeito às mulheres”, criticou a parlamentar.
Em dezembro de 2018, a repórter produziu uma reportagem baseada em documentos da Justiça do Trabalho e em relatos do ex-funcionário alegando falta de pagamento de horas extras e mostrando que uma rede de empresas, entre elas a Yacows, recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos, sem a autorização deles, para cadastrar em mais de 500 chips de celular destinados ao disparo de mensagens em massa em benefício de políticos.
Segundo a Folha, naquela época, a jornalista falou diversas vezes com Nascimento. Nas primeiras conversas, ocorridas a partir de 19 de novembro e gravadas, ele disse que não sabia quais campanhas se valeram da fraude, mas reafirmou o conteúdo dos autos e respondeu a perguntas feitas pela reportagem. Ele ainda confirmou que os dados utilizados sem autorização eram parte importante do esquema para favorecer campanhas, mas não se referiu a nenhum candidato específico.
No dia 25, ele mudou de ideia após fazer acordo com a antiga empregadora, o que foi registrado no processo no dia 27. Dias antes, a Folha havia procurado a Yacows para solicitar esclarecimentos sobre o caso.
Entretanto, durante a audiência na CPMI, Nascimento negou que tenha entrado nesse assunto com Patrícia Campos Mello. “Ele confirma o centro da denúncia, que é contra a empresa e que está na [reportagem da] Folha de S. Paulo, dado escrito por Patrícia, e depois tenta desqualificá-la em todo o resto”, disse a relatora.
Lídice alertou River de que suas acusações seriam verificadas e que outras pessoas seriam ouvidas para negar ou reafirmar o que ele disse na oitiva. “Comprovada a mentira, podemos indicar o seu indiciamento, uma abertura de inquérito, porque mentir na CPMI é crime”, destacou Lídice.
O Código Penal estabelece que fazer afirmação falsa como testemunha em processo judicial ou inquérito é crime, com pena prevista de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. Na condição de testemunha, Hans se comprometeu em falar a verdade à comissão. O regimento do Senado diz que a inquirição de testemunhas em CPIs segue o estabelecido na legislação processual penal.
A repórter da Folha não estava presente na reunião, mas divulgou em seu Twitter que publicará, em breve, reportagens com vídeos, fotos, áudios, planilhas e troca de mensagens com Nascimento.
Em nota, a Folha repudiou “as mentiras e os insultos direcionados à jornalista Patrícia Campos Mello na chamada CPMI das Fake News”. “A ilação de que a jornalista teria sugerido a troca de matéria por sexo causa danos a ela, não apenas porque se trataria de um desvio de natureza ética da profissão como também por atingir sua condição feminina”, disse Taís Gasparian, advogada da Folha. “Na medida em que provoca danos, cabe a reparação.”
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Lid. do PSB na Câmara e da Folha de S. Paulo