
Rosendo: “Pagamento com dinheiro em espécie é uma opção que não pode ser negada ao consumidor”. Foto: Sérgio Francês/Liderança do PSB
Proposta apresentada pelo deputado federal Marinaldo Rosendo (PSB-PE) proíbe os bancos de cobrarem multas e juros de contas vencidas no período de paralisação por greve.
De acordo com o projeto de lei (nº 6161/2016), a cobrança por atraso nesses casos será feita somente a partir do segundo dia útil após o retorno das atividades bancárias.
Na avaliação de Marinaldo Rosendo, apesar da disponibilidade de caixas eletrônicos e de serviços como o “internet banking”, os cidadãos são prejudicados com o fechamento das agências bancárias, principalmente aqueles com dificuldade de acesso aos meios eletrônicos.
“Nem toda a população tem acesso a esses meios. Além disso, esses meios nem sempre podem estar disponíveis no período da greve”, justifica o deputado. “A possibilidade do pagamento dos débitos por meio de dinheiro em espécie é uma opção que não pode ser negada ao consumidor”, afirma o socialista.
Marinaldo Rosendo cita como exemplo a lei 3.594/05 em vigor no Distrito Federal que isenta o consumidor de pagar multa quando o atraso ocorrer “por motivos que não dependem da sua vontade”.
“Não é justo que o consumidor seja prejudicado por juros, multas e correção monetária se não foi o responsável pelo atraso no pagamento”, defende o deputado pernambucano.
“Quase sempre a dificuldade ocorre em dose dupla: além da possível dificuldade que pode ocorrer na obtenção dos boletos, o fechamento das agências bancárias pode obstruir o pagamento dos débitos”, declara.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional