Em despacho na quarta-feira (8), o ministro Edson Fachin decidiu adotar rito célere da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de autoria do PSB contra dois dispositivos que proíbem homens homossexuais de doar sangue por 12 meses após a relação sexual. “Muito sangue tem sido derramado em nosso país em nome de preconceitos que não se sustentam, a impor a célere e definitiva análise da questão por esta Suprema Corte”, escreveu o relator da ação.
Na Adin, o PSB vê tratamento discriminatório por parte do poder público na portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e na resolução 43/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O partido solicitou medida cautelar para a suspensão imediata dos efeitos das normas.
Diante da relevância do tema, Fachin decidiu adotar rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868, de 1999. Dessa forma, o relator pediu informações para o Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Depois, ouvirá a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) para submeter o caso a um julgamento definitivo.
A peça do partido cita levantamentos segundo os quais 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados com os dispositivos do governo federal. Também alerta para a inclusão de normas discriminatórias no ordenamento jurídico brasileiro.
“Aqui se está diante de regulamentação que toca direto ao núcleo mais íntimo do que se pode considerar a dignidade da pessoa humana, fundamento maior de nossa República e do Estado Constitucional que ela vivifica”, afirmou Fachin no despacho. “Não me afigura correto ou salutar que se coadune com um modo de agir que evidencie constante apequenar desse princípio maior, tolhendo parcela da população de sua intrínseca humanidade ao negar-lhe a possibilidade de exercício de empatia e da alteridade como elementos constitutivos da própria personalidade”, acrescentou o ministro.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional