O Ministério de Minas e Energia (MME) avança no processo de desjudicialização do setor elétrico com o objetivo de garantir um ambiente de normalidade ao mercado de energia no país.
Para isso, tem contado com decisões favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No dia 15 deste mês, a ministra Laurita Vaz, vice-presidente e presidente em exercício da Corte, deferiu pedido da União para suspender liminar concedida a geradores de energia para limitar as perdas com a aplicação do déficit de geração hídrica, o GSF.
“Desjudicializar o setor não significa deixar de enfrentar os assuntos, mas trabalhar com ímpeto para modificar aquilo que ainda impede o funcionamento do mercado. Estamos empenhados para resolver conflitos e dispostos a dialogar com as partes, acolher suas preocupações e considerá-las na nossa busca em desatar os nós do setor energético”, afirmou o ministro Fernando Coelho Filho.
A seca dos últimos anos fez com que algumas empresas de geração de energia elétrica não conseguissem gerar sua garantia física. No ano passado, a Medida Provisória (MP) 688, convertida na Lei 13.203, propôs solução do déficit de geração hídrica, permitindo que o empreendedor das usinas hidrelétricas consiga se proteger e fazer investimentos para mitigar o risco de déficit de geração, ocasionado quando há chuvas abaixo do previsto.
A MP 688, que criou a solução para o risco de déficit de geração hidrelétrica, determinava que para aderir as empresas deveriam desistir das ações judiciais, com compensações para os geradores e criando regras para evitar problemas semelhantes em novos casos de seca.
A manifestação da ministra Laurita Vaz levou em conta o fato de que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região resultou em prejuízo à ordem e à economia públicas, além de causar um efeito multiplicador.
Esforço
Outras ações estão em discussão no MME para reduzir as disputas judiciais no setor, revertendo impasses que prejudicam o mercado. Estão em debate pelos entes que participam da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP) e também do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) a revogação da Resolução nº 3/2013 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e também a Portaria MME 455/2012.
A Resolução nº 3/2013 dividiu com geradores os custos a mais pela geração de energia térmica em caráter emergencial, fora da ordem de mérito. Já a Portaria 455 contém trechos questionados pelos agentes do mercado livre, quando às informações que devem ser informadas para o registro dos contratos.