O PSB ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, para suspender a medida provisória que revisa o marco legal do setor de saneamento no país.
O partido entende que, ao estabelecer que a Agência Nacional de Águas (ANA) elabore normas para regular os serviços públicos do setor, a medida provisória editada pelo governo Temer esbarra na competência dos municípios.
De acordo com artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, contesta a ação.
O STF já julgou o assunto em uma ação ingressada pelo Estado de Santa Catarina, em 2013. Na ocasião, o órgão reconheceu que é do ente municipal a competência para legislar sobre obras e serviços para fornecimento de água potável e eliminação de detritos sanitários domiciliares, incluindo captação, condução, tratamento e despejo adequado, argumenta o partido.
Para o PSB, o “esvaziamento” das competências municipais em legislar sobre matéria de saneamento básico “afasta das sociedades locais a tomada de decisão, dificultando a identificação dos problemas e sua consequente correção”.
“A ANA, que até então atuava como agência reguladora na gestão de recursos hídricos vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, passa a ser uma entidade central em matéria de saneamento básico”, o que é inconstitucional, afirma o PSB na ação.
Além disso, as gestões municipais passam a sofrer ingerência da ANA ao serem obrigadas a observar as regras editadas pela agência para a contratação de financiamentos públicos.
Como consequência da ampliação do rol de atribuições da agência, a MP previu ainda medidas de aumento dos gastos públicos no setor de saneamento básico “tanto em forma de despesas com pessoal, além de despesas orçamentárias decorrentes de transferências obrigatórias e dotações orçamentárias específicas”, critica a ação.
O PSB argumenta ainda que todas as modificações na fixação de políticas públicas e regulamentação de setor de saneamento básico foram promovidas sem o “necessário” debate do Congresso Nacional, e ainda por meio de medida provisória, que “claramente não preenche o requisito de urgência exigido pela Constituição”.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional