Foto: Gov. ES

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou as leis estaduais com as medidas de reestruturação da economia dos municípios e de apoio às famílias afetadas pelas chuvas na região sul do Estado.

Entre as ações do Governo do Estado estão a reativação do Cartão Reconstrução ES, que vai garantir a doação de R$ 3 mil para famílias de baixa renda dos municípios afetados pelo desastre; a criação do Fundo Reconstrução ES, garantindo o acesso facilitado ao crédito para pessoas físicas e jurídicas atingidas pelo desastre; e a isenção de ICMS na compra de máquinas e equipamentos para quem teve prejuízos com as chuvas.

Em sua fala, o governador agradeceu aos deputados estaduais pela rápida apreciação dos projetos encaminhados pelo Executivo na última sexta-feira (24) e votados em regime de urgência nesta segunda (27).

Casagrande afirmou que as medidas começam a valer a partir desta terça-feira (28), quando serão publicadas no Diário Oficial do Estado. Ele adiantou que os órgãos estaduais já estarão nos municípios para iniciar a operação desses benefícios para a população.

As medidas contemplam os moradores das cidades de Iconha, Alfredo Chaves, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, que foram alvos das chuvas na última semana e já têm decretados da Estado de Calamidade Pública. Contudo, todas as ações de reestruturação deverão ser estendidas aos demais municípios atingidos pelas chuvas no último final de semana.

De acordo com o governador, serão necessárias a construção de 600 a 800 casas e cerca de 300 pontes, além de infraestrutura urbana e rodovias destruídas pelas chuvas. A reconstrução das cidades no Estado deve custar em torno de R$ 500 milhões, estima o socialista.

Paralelamente à sanção das leis, o governador assinou os decretos de declaração do Estado de Calamidade Pública nos municípios de Conceição do Castelo e de Iúna, e de Situação de Emergência nos municípios de Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Irupi, Jerônimo Monteiro, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Muniz Freire e São José do Calçado.

“Nós poderíamos esperar o Município fazer o decreto para a gente analisar, mas tomamos a decisão para que seja mais rápido, porque a situação exige urgência de já assinar o decreto aqui, publicar amanhã e encaminhar logo à Defesa Civil Nacional”, disse.

No início da tarde, o governador Casagrande se reuniu com membros da bancada federal capixaba no Congresso Nacional. Ele apresentou um diagnóstico da situação das chuvas em todo Estado, além das medidas que vêm sendo adotadas pelo Governo para o socorro das vítimas e de assistência às pessoas e a estruturas dos municípios atingidos pelo desastre. Casagrande pediu o empenho dos parlamentares para a obtenção de auxílio por parte do Governo Federal para a reestruturação das cidades.

Dados da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, divulgados em relatório no início da manhã desta terça-feira (28), apontam que 10.573 pessoas estão desalojadas e 1.898 estão desabrigadas em 27 cidades, de Norte a Sul do Espírito Santo.

Confira abaixo as leis sancionadas pelo governador nesta data:

1 – LEI ORDINÁRIA N° 11.102 – Cria auxílio financeiro a famílias atingidas por desastres decorrentes das chuvas que acometeram o Estado no mês de janeiro de 2020, denominado Cartão Reconstrução ES, e autoriza o subsídio ao pagamento de juros, destinados à assistência à população atingida por desastres naturais. (Publicação no D.O.E. de 28/01/2020)

2 – LEI ORDINÁRIA N° 11.103 – Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, para conceder isenção de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos por contribuintes atingidos por desastres naturais. (Publicação no D.O.E. de 28/01/2020)

3 – LEI ORDINÁRIA N° 11.104 – Cria o Fundo Reconstrução ES, destinado a prover recursos para garantir o acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para pessoas físicas e jurídicas em municípios atingidos por desastres naturais decorrentes das chuvas que acometeram o Estado no mês de janeiro de 2020. (Publicação no D.O.E. de 28/01/2020)

Com informações do Governo do Espírito Santo