Autor: Deputado federal Luiz Lauro Filho (PSB-SP)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) regulamentou várias inovações a respeito do gerenciamento, manuseio e descarte de resídúos sólidos. Ainda que com dificuldade no todo de sua implantação, trouxe definições, princípios e objetivos que visam à sustentabilidade.
Além da responsabilidade compartilhada entre os geradores e o poder público e da gestão a ser feita por entes estaduais e municipais, um ponto que sempre tem recebido destaque para sua efetivação é o fim dos chamados lixões, que expõem – a céu aberto – a nossa capacidade de gerenciar (ou não) o lixo que produzimos. Mas faz-se necessário que atentemos também a outros pontos.
Paralelamente, a lei 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais, estabelece penas que vão de multa à prisão para quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. Assim, desde tragédias ambientais como a ocorrida em Mariana (MG) ao ato de “jogar papel no chão” pode levar à prisão.
Foi o que já aconteceu, por exemplo, em Belém do Pará, onde cerca de 15 pessoas chegaram a ser presas no passado por descarte de lixo e entulho em vias públicas. Deste modo, podemos aludir que esse “simples” jogar papel no chão, seu acúmulo e consequências implicam, ainda que indiretamente, danos à saúde humana. Ou seja, passíveis de prisão.
Entretanto e mais recentemente, algumas cidades passaram a adotar multas para coibir a ação daqueles que realizam descarte em vias públicas. É o caso de cidades como o Rio de Janeiro, sede das Olimpíadas, Santos, em São Paulo, e Joinvile, Santa Catarina, onde é cobrado R$ 219,00 por qualquer infração.
Essa alternativa ao extremo da prisão, de autoria do ex-senador Pedro Taques, está posta junto ao Projeto de Lei 3408/2015, que tramita na Câmara dos Deputados atualmente e para o qual, pela importância do tema, avoquei relatoria como presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O projeto altera a Lei de Resíduos Sólidos e estabelece que fica proibido o descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas. Fica a cargo do Distrito Federal e dos Municípios a regulamentarão e a forma correta de descarte, além do estabelecimento de sanções pecuniárias a pessoas físicas e jurídicas.
Porém, nesta quinta (07), com representantes de empresas de limpeza pública, entidades municipalistas e do Ministério de Meio Ambiente debatemos o Projeto de Lei para que este possa, se necessário, ser adequado aos anseios da sociedade e à capacidade de eficiência dos entes envolvidos.
Talvez legislar mais especificamente sobre esse tema possa parecer absurdo para evitar o descarte de lixo na rua, o que deveria ser uma questão de disciplina e boas maneiras. Todavia, a própria lei 12.305/2010, de Resíduos Sólidos traz em seus instrumentos a educação ambiental.
A aplicação de multa à pessoa física, nesse sentido, tem que ter por objetivo o caráter pedagógico e educativo para que possamos introduzir uma nova cultura em nosso país, onde cada um faça sua parte em prol do saneamento, saúde e desenvolvimento sustentável: lugar de lixo é no lixo!