O uso de microcâmeras em capacetes, coletes e aeronaves dos agentes de segurança do Estado do Rio de Janeiro agora serão obrigatórias com a sanção da Lei nº 9298, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ).
“O objetivo é possibilitar um maior controle de legalidade por parte dos poderes constituídos sobre os atos praticados pelos agentes de segurança no exercício de suas funções”, declarou Minc.
As imagens e áudios devem ser arquivados por pelo menos um ano quando os registros envolverem letalidade ou por 60 dias em outros casos.
Segundo a nova lei, agentes da Segurança Pública e Defesa Civil do Estado do Rio carregarão o equipamento com capacidade de registrar o que é visto, ouvido, falado e feito.
Ela valerá para policiais da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil, policiais militares que atuem no policiamento ostensivo, no Programa Segurança Presente e bombeiros.
Para Minc, a PL também protege o policial, pois assegura uma salvaguarda em casos de falsas denúncias contra agentes de segurança. Também, ele afirma, as filmagens das ações podem servir aos comandantes a corrigirem e aprimorarem as operações, o que resultaria no aumento da eficácia e na diminuição da letalidade.
“Nós não queremos que a polícia do Rio seja a que mais mata e a que mais morre no país. O projeto precisa estar à disposição dos policiais para se defenderem”, disse Minc.
As gravações poderão ser utilizadas para atender demandas judiciais ou administrativas da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já o Instituto de Segurança Pública (ISP) deverá produzir dados e relatórios com base nas gravações.
Apresentada em 2015, a proposta modifica a Lei 5588/09, que determinou o uso de câmeras em viaturas da área da Segurança Pública e da Defesa Civil.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional