O PSB ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tornar sem efeito a revogação de portaria que estabelece a política de cotas para negros, indígenas e pessoas com deficiência em cursos de pós-graduação nas universidades federais.
Em vigor desde maio de 2016, editada ainda no governo de Dilma Rousseff, a portaria foi revogada por Abraham Weintraub em seu último ato antes de escapar para os Estados Unidos, quando foi exonerado do cargo de ministro da Educação. O texto previa que as universidades federais criassem sistemas de reserva de vagas para esses públicos em mestrados e doutorados, como políticas de ações afirmativas.
Depois de ser pressionado e receber fortes críticas da Oposição, o governo recuou da medida. O ministro interino da Educação Antonio Paulo Vogel de Medeiros publicou portaria tornando sem efeito a medida assinada por Weintraub.
Para o PSB, o Ministério da Educação havia revogado, sem qualquer justificativa, importante normativa sobre a inclusão de minorias sociais, o que impede a participação da população negra na distribuição de bens sociais, no caso, o ensino superior, que exerce papel concreto na superação do racismo estrutural.
“Causa espécie a postura do Ministério da Educação em revogar sem qualquer justificativa importante normativa sobre a inclusão de minorias sociais, sobretudo diante do atual momento de questionamento mundial sobre os direitos fundamentais da população preta, em especial os protestos que ecoaram nos Estados Unidos”, afirma o partido na ação.
O PSB argumenta ainda que o governo promove um flagrante retrocesso na garantia de direitos fundamentais e aponta o perigo do desmonte do “incipiente sistema de políticas afirmativas nas instituições de ensino”.
Na ADPF, o partido requer a suspensão dos efeitos da medida, sobretudo considerando que as instituições federais estão prestes a publicar editais de seleção para pós-graduação. Afirma também que, a despeito da lei 12.711/12 determinar a reserva de, no mínimo, 50% de suas vagas para esse grupo apenas para os cursos de graduação das instituições federais, ações afirmativas de acesso têm sido frequentes também nos programas de pós-graduação.
Com informações do site Migalhas