O plenário do Senado aprovou nesta semana o projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011) em forma de substitutivo apresentado pelos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Luiz Henrique (PMDB-SC). A nova redação modifica o texto do então deputado Aldo Rebelo, relator na Câmara dos Deputados, e traz diversas inovações, com regras para preservação ambiental no campo e nas zonas urbanas. A proposta retorna à Câmara dos Deputados e depois seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O projeto foi aprovado em 1º turno com 59 votos favoráveis e 7 contrários. Em turno suplementar o senador Jorge Viana acolheu 26 das 78 emendas apresentadas em plenário. Na maioria dos casos as emendas aprimoram a redação aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
As principais mudanças são critérios para a produção em apicuns (terrenos arenosos próximos ao ecossistema dos mangues) e salgados (locais para produção de sal). O projeto já autorizava a exploração dessas atividades em áreas consolidadas até 22 de julho de 2008. Com a emenda, outras explorações serão permitidas em até 10% da área dos apicuns e salgados na Amazônia e em até 35% nos outros biomas.
Outra emenda aprovada em plenário define que quando as bacias hidrográficas estiverem em situação crítica de desmatamento o governo poderá aumentar o percentual de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs). Para tanto, serão consultados os comitês de bacias hidrográficas e o conselhos estaduais de meio ambiente.
Conforme o texto que já havia sido aprovado pela CMA, as disposições transitórias tratam do passivo ambiental que precisa ser regularizado, referente a atividades agrossilvopastoris em APP. Já as disposições permanentes se referem a critérios para situações após 22 de julho de 2008, que é a data da publicação do decreto que define penas relativas à Lei de Crimes Ambientais.
Segundo o presidente da Comissão, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), com o cumprimento das regras para recompor as áreas devastadas o Brasil poderá ter o maior projeto de reflorestamento do mundo, contribuindo assim para a diminuição dos gases causadores do efeito estufa.
Avanços – Rollemberg destacou que os índices de reserva legal foram mantidos no novo código, com 80% para a Floresta Amazônica, 35% para o Cerrado na Amazônia e 20% para os demais biomas. Já no caso das APPs ripárias, o projeto obriga a recuperação de 15 metros para rios de até 10 metros de largura e a recomposição de 30 a 100 metros para os rios acima de 10 metros de largura.
O socialista rebateu críticas de que o projeto anistiaria desmatadores, explicando que apenas as propriedades com até quatro módulos fiscais estão desobrigadas de recompor sua reserva legal. "Todas as demais propriedades estão obrigadas a recompor na íntegra as suas reservas legais e isso não é pouca coisa. É importante ressaltar que as pequenas propriedades são aquelas cujos produtores têm menos condições econômicas e que mesmo na Amazônia, onde o módulo fiscal deve ser de até 110 hectares, é importante registrar que ali o produtor rural só pode utilizar 20% da área da Floresta Amazônica”, afirmou.
O senador do DF observou, ainda, que o futuro código cria o sistema nacional de combate a incêndios, o inventário nacional florestal e a obrigatoriedade de todos os estados realizarem nos próximos cinco anos o Zoneamento Ecológico-Econômico. Outros pontos positivos, de acordo com ele, são a inclusão das veredas na categoria de APP, com 50 metros a partir das áreas úmidas, e emenda de sua própria autoria, acolhida pelo relator Jorge Viana, autorizando que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) adote medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção ambiental compatíveis com a legislação brasileira.
Para Rollemberg, outro item que merece atenção é a criação do conceito da faixa de passagem de inundação. Pelo projeto aprovado as APPs nas cidades serão definidas a partir dos limites das faixas de passagem de inundação, em conformidade com o plano diretor local. Na expansão das cidades ou nos novos empreendimentos imobiliários deverão ser garantidos pelo menos 20 m² de área verde por habitante. A medida confere mais qualidade de vida para os moradores das cidades.
"Votamos um Código Florestal que é um ponto de equilíbrio entre o desejo dos ambientalistas e a necessidade dos produtores rurais brasileiros. O Congresso Nacional teve a responsabilidade de se debruçar sobre esse tema e ouvir todos os segmentos interessados. A comunidade científica, os ambientalistas, o setor produtivo e os juristas trouxeram contribuições importantes que foram incorporadas pelos relatores”, concluiu.