A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta de emenda à Constituição (PEC 31/2017) de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que amplia as competências do defensor público-geral federal.
Pela proposta, o defensor público-geral federal também poderá propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
O texto segue agora ao Plenário, para discussão e votação em dois turnos.
A proposta ainda delega atribuição ao defensor público-geral para propor, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal de casos que envolvam grave violação dos direitos humanos.
Ao justificar a ampliação das competências do defensor público-geral, Valadares explicou que sua intenção é fortalecer o responsável pela defesa e promoção dos direitos de quem não tem meios para contratar serviço de advogados.
Para Valadares, existe uma distorção na legislação em vigor, já que a Constituição Federal permite à Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) propor ADI e ADC, enquanto que a Defensoria Pública da União não dispõe de tal competência.
“Andou bem o constituinte ao incluir as confederações sindicais e entidades de classes de âmbito nacional como legitimadas. Porém, pecou ao esquecer da inclusão do representante máximo da Defensoria Pública da União, órgão responsável pela defesa da população mais vulnerável do país”, destaca o senador na justificativa da proposta.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Agência Senado