
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele caracteriza justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho. É o que defende o projeto de lei 2200/23 de autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP).
A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício. A rescisão indireta é um direito do empregado.
O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Embora já seja possível interpretar a CLT de modo a reconhecer que a discriminação ou a injúria racial caracteriza a hipótese de justa causa do empregador, entendo pertinente deixar isso expresso na lei”, disse Donizette.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Agência Câmara