Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei nº 567/2015, do deputado federal Flavinho (PSB-SP), que dispõe sobre a remição de pena para condenados que tenham participação efetiva em atividade religiosa. A proposta altera Lei nº 7.210/84.
O PL prevê um dia de pena a cada 6h de participação efetiva em atividade religiosa, como pregação, evangelização, estudos teológicos, grupos de oração ou trabalhos pastorais. As horas devem ser divididas em, no mínimo, três dias. Atualmente a Lei possibilita a remição de pena em caso de presos – em regime fechado ou semiaberto – que trabalham ou estudam.
De acordo com Flavinho, a proposta busca proporcionar um mecanismo a mais para uma eficaz ressocialização dos condenados, por meio da integração da cultura religiosa. “A participação de condenados em atividades religiosas deve estimula-los a não praticar condutas delituosas, uma vez que a religião busca o bem estar mútuo e uma convivência social pautada em harmonia e boa conduta.” Dessa forma, para o parlamentar, remir a pena de presos que praticam atividades religiosas estimulará melhor conduta e menor número de reincidência.