Aguarda despacho para entrar em tramitação na Câmara de Deputados o projeto da Lei de Responsabilidade Social, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). A proposição, que objetiva complementar a Lei de Responsabilidade Fiscal, institui o Conselho de Gestão Fiscal e Responsabilidade Social (CGFRS), além do Índice Brasileiro de Responsabilidade Social (IBRS).
Ambos terão a tarefa de instituir mecanismos para implementação e aferição da gestão fiscal e da responsabilidade social em todas as esferas do poder público.
O CGFRS deverá acompanhar e avaliar a política e a operacionalidade da gestão fiscal no governo, com vistas à adequação orçamentária e à consecução de metas de desenvolvimento social. “É imprescindível agregar ao conceito da responsabilidade fiscal a exigência da responsabilidade social”, justifica Rosado.
Uma das diretrizes do CGFRS será a instituição de procedimentos de premiação, reconhecimento público e estímulo administrativo aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal que assegure o equilíbrio das contas públicas.
A premiação será feita com base no Índice Brasileiro de Responsabilidade Social (IBRS), que será elaborado a partir de dados fornecidos pelos entes federativos. O IBRS considerará indicadores de resultados, esforços e participação social, especialmente nas áreas de educação, saúde, segurança pública, desenvolvimento urbano, desenvolvimento rural, gestão ambiental, assistência social, esporte e lazer, distribuição de renda e finanças públicas.
Caberá ao Ministério incumbido do acompanhamento da execução orçamentária prover os meios administrativos e os recursos humanos necessários ao funcionamento do CGFRS. Os integrantes do CGFRS serão nomeados por ato do Presidente da República e terão mandato de quatro anos, vedadas a recondução e a remuneração.
Ao justificar a proposição, Rosado diz que a edição da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, foi recebida pelas autoridades públicas e pelos grandes órgãos de imprensa como um passo decisivo em direção ao equilíbrio orçamentário e ao comedimento nos gastos públicos. “No entanto, embora não existam dúvidas quanto à necessidade de que sejam estabelecidas regras para a gestão fiscal, tão ou mais importante que a quantidade dos dispêndios públicos é a qualidade desses gastos.”
De acordo com a parlamentar, a importância de aferir a responsabilidade social dos gestores já é reconhecida por organismos internacionais. Exemplo são as agências mundiais de financiamento, que, após décadas de exclusividade dos aspectos financeiros nos exames das solicitações de recursos por parte dos países pobres, passaram a requerer dos solicitantes de recursos compromisso com a eficácia social.
A própria Organização das Nações Unidas (ONU) incorporou aos conceitos de renda e desenvolvimento diversos indicadores de natureza social. Hoje, o Índice de Desenvolvimento Humano (lDH), aferido anualmente, permite retratar o estágio de desenvolvimento das nações de maneira muito mais fidedigna que aquela presente em conceitos superados corno o da renda per capita, por exemplo.
“Além de complementar a Lei de Responsabilidade Fiscal, apresente proposição estimula o resgate da imensa dívida social existente em nosso País”, completa a socialista.