A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) protocolou, nesta quinta-feira (31), um projeto de lei que tipifica como ato de improbidade administrativa a nomeação de pessoas com o objetivo de dificultar sua responsabilização penal.
A proposta foi apresentada poucos dias após a divulgação, pela imprensa, de que o governo do Rio de Janeiro, administrado por Cláudio Castro (PL), estaria discutindo a criação de uma secretaria estadual para acomodar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que reside nos Estados Unidos desde março.
O possível arranjo teria como finalidade garantir a permanência de Eduardo Bolsonaro no exercício do mandato parlamentar, mesmo após o término da licença de 120 dias solicitada em março, cujo prazo se encerrou em 20 de julho.
Tabata propõe modificar a Lei de Improbidade Administrativa para enquadrar como ilegal a nomeação ou manutenção, em cargo de livre provimento, de pessoas com o objetivo de dificultar, impedir ou obstruir a responsabilização civil, administrativa ou penal de agentes públicos.
O texto ressalta que a nomeação para cargos públicos deve atender a critérios técnicos e de interesse público “e não a pretensões escusas”. “Com a alteração na lei, pretendemos evitar o uso de nomeações a cargos públicos para promover a impunidade, como no caso do deputado federal Eduardo Bolsonaro, caso ele tente se candidatar a secretário de qualquer pasta em governos aliados, mesmo residindo nos Estados Unidos”, afirma a deputada.
Eduardo Bolsonaro é investigado em um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que apura sua atuação nos Estados Unidos em articulações por sanções contra o Brasil e autoridades brasileiras.
Ele se licenciou do mandato por 120 dias, mas não retornou ao país após o término do prazo.
De acordo com o regimento da Câmara dos Deputados, um parlamentar pode ter o mandato cassado se faltar, sem justificativa, a mais de um terço das sessões plenárias. No entanto, caso fosse nomeado para um cargo no Executivo estadual, seja no governo de Cláudio Castro ou de outro aliado, ele poderia obter uma nova licença por tempo indeterminado, o que dispensaria a necessidade de justificar as ausências no Legislativo.






