A lei que inclui no Código Penal o crime de perseguição, digital ou física, conhecido também como “stalking”, foi sancionada nesta quarta-feira (31) e publicada no Diário Oficial da União na quinta (1º).
A pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão. A penalidade pode aumentar em 50% se a perseguição for cometida contra mulheres, por questão de gênero, além de crianças, adolescentes e idosos. Existe também a previsão de multa contra o infrator.
Autora do texto, a senadora Leila Barros (PSB-DF) defende que a medida trará mais segurança às vítimas. “É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior. Este é um projeto que propus a partir de uma reportagem mostrando os impactos do stalking na vida das vítimas. (…) Com a nova legislação, poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo”, escreveu em nota.
O projeto foi aprovado no Senado em 9 de março por decisão unânime em uma sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
“Muitas vezes, esses crimes surgem no meio on-line e aos poucos vai migrando para perseguição física. As tentativas persistentes de aproximações, o envio repetido de mensagens e aparições ‘casuais’ nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que causam sérios transtornos às vítimas”, explica a socialista.
Conhecido popularmente como “stalking” (perseguição, em inglês), o ato definido agora por lei consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
A prática é mais conhecida nos meios digitais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou físico.
O texto também diz que será enquadrado no crime quem restringir a capacidade de locomoção da vítima.
Antes da nova lei, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” era considerada contravenção penal, e não crime, e tinha como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.
Países como Estados Unidos, França e Canadá têm normas parecidas em vigor.