Autor: Flávio Arns, formado em direito e em letras, senador (PSB-PR) e presidente da Comissão de Educação e Cultura do Senado.
A vivência no ambiente digital é um caminho sem volta. Hoje, o uso de celulares, computadores, tablets,relógios e outros equipamentos inteligentes domina o nosso cotidiano, o que nos deixa vulneráveis.
No Senado Federal, acompanho diferentes iniciativas que trazem luz a essa temática. Fui designado relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, agora, na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Projeto de Lei n° 2.628/2022, que estabelece medidas para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Esse projeto, além de buscar a proteção, traz obrigações, regras e sanções por descumprimentos de ações. O foco da matéria são as redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais.
Para entender melhor o assunto, realizamos audiências públicas para ouvir técnicos, especialistas, acadêmicos e estudiosos da área. Da mesma forma, realizamos um meticuloso trabalho de gabinete, em reuniões virtuais e presenciais, em que todos os interessadosnamatéria foram ouvidos e puderam apresentar sugestões à matéria.
Os debates foram essenciais para a elaboração de um texto substitutivo, que está em discussão na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). Depois, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Viver intensamente a tecnologia pode influenciar e viciar. Quem nunca se viu tentado a seguir padrões que aparecem nas telas? A saúde mental corre risco,havendo, inclusive, quem se prevaleça e lucre com
essa fragilidade humana.
Quando se trata de crianças e adolescentes, esse risco é ainda maior. Essa faixa etária tende a seguir desafios fantasiosos. Refiro-me, por exemplo, à influência de vídeos rápidos, aos jogos que entregam prêmios fáceis e à busca incessante por likes, views e matches.
Diante desse cenário, procurei destacar no substitutivo ao PL n° 2.628/2022 alguns pontos fundamentais. Em relação aos jogos eletrônicos, ficam proibidas as loot boxes, pois envolvem gastos monetários e viciam. Loot boxes são caixas de recompensa, presentes em certos jogos eletrônicos, que instigam a aquisição, mediante pagamento pelo jogador, de vantagens aleatórias sem garantia de sua utilidade.
Também fica proibido o uso de dados pessoais para direcionar publicidade, as chamadastécnicas de perfilamento. Outro ponto abordado é a necessidade do controle parental. O que isso significa? Pais e responsáveis legais ficam aptos a adotar medidas de segurança no ambiente digital.
Podem bloquear contas, restringir a visibilidade de conteúdo e tempo de uso e impedir a interação entre usuários.
Seguindo o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o substitutivo dispensa a necessidade de ordem judicial para que sejam removidos conteúdos ofensivos aos direitos de crianças e adolescentes, como violência física, bullying, assédio físico, sexual e moral, bebidas e jogos de azar.
O combate a conteúdos de exploração e abuso sexual infantil também foi motivo de atenção. Provedores e fornecedores de serviços virtuais devem comunicaras autoridades competentes sempre que identificarem situações dessa natureza.
Vale ressaltar os dadostrazidos pela organização não governamental Safernet Brasil: em 2023, foram recebidas 71.867 denúnciasrelacionadas a esse tipo de conteúdo, um crescimento de 77,13% em relação ao ano anterior. Foi o maior volume registrado nos 18 anos da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, mantida pela entidade.
Restrições de acesso a conteúdo pornográfico foi outro assunto de destaque. Provedores de internet devem impedir o acesso e a criação de contas por crianças e adolescentes, adotando mecanismos confiáveis de aferição.
A inteligência artificial não ficou de fora. Tomamos o cuidado de restringir ferramentas de IA que coloquem em risco o bem-estar dos usuários. Reconheço a importância da tecnologia, mas considero que os desafios exigemuma postura séria na garantia de ambientes digitais seguros.
Buscar manter a saúde física e mental de crianças e adolescentes, para que se desenvolvam plenamente, deve ser sempre o nosso maior propósito como legisladores, pesquisadores,pais e educadores. Esse é um debate que acontece no Senado Federal e que interessa a toda a sociedade.
Artigo originalmente publicado no jornal Correio Braziliense em 26.11.24