O PSB, juntamente com outros seis partidos, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão do decreto publicado pelo governo federal que obriga todos os postos de combustíveis a exibir os preços praticados no dia 22 de junho de 2022, antes da lei que impôs um teto de 17% para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos Estados.
De acordo com o texto do Decreto nº 11.121/2022, a finalidade da medida é permitir que os consumidores possam comparar os valores cobrados antes e depois da imposição do teto.
Entretanto, o PSB argumenta que a norma foi editada com o objetivo eleitoreiro de estampar em todos os postos de gasolina o resultado de alteração da lei promovida pelo Congresso Nacional, fazendo os estabelecimentos afixarem publicidade institucional em favor do governo federal, “em clara tentativa de captação política e eleitoral da questão”.
“O Decreto nº 11.121/2022 possui clara intenção eleitoral, representando a utilização da estrutura de Estado e de Governo para beneficiar um dos concorrentes ao pleito que ocorrerá em outubro do corrente ano (2022). Não há qualquer fundamento constitucional plausível e sustentável que suporte tal iniciativa, a revelar verdadeiro abuso de poder político do senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro”, diz a ação.
Para os partidos, não há qualquer fundamento constitucional plausível e sustentável que ampare tal iniciativa, o que revelaria abuso de poder político do presidente da República.
“No presente caso, utiliza-se do poder regulamentar próprio da Presidência da República para, em clara extrapolação de seus limites, ferir os preceitos constitucionais que permeiam uma corrida eleitoral justa”, afirmam.
A norma questionada também fere o princípio da legalidade, pois a obrigação não poderia ser instituída por decreto, mas somente por lei. Além disso, apontam violação do princípio da livre iniciativa, já que o decreto obriga os empresários a terem custos para promover a medida.
Os partidos sustentam ainda que o ato normativo foi editado com manifesto desvio de finalidade, “representando violação ao princípio democrático, da liberdade do voto, da impessoalidade, bem como do regramento constitucional que estabelece a publicidade institucional”.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional