O PSB ingressou nesta terça-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para pedir a suspensão de 12 dispositivos da medida provisória 927 que estabelece novas medidas trabalhistas para o enfrentamento à pandemia de coronavírus.
Para o partido, apesar da revogação do artigo 18, que suspendia o contrato de trabalho e salários por até quatro meses, a MP mantém medidas que suprimem, “de forma abusiva” , direitos trabalhistas.
O PSB alega que, assim como o artigo 18, revogado pelo presidente Jair Bolsonaro após duras críticas, as demais medidas também destoam das ações de outros países, que optaram pela proteção ao trabalhador e a sua renda.
Segundo o partido, essas medidas adotadas pelo governo federal não tem relação com a crise enfrentada no momento e nem minimizam as consequências da pandemia sobre a economia.
As medidas questionadas pelo PSB impactam diretamente nas negociações coletivas e na proteção da saúde e da segurança do trabalhador, direitos trabalhistas basilares assegurados na Constituição.
O artigo 2 da medida provisória, por exemplo, estabelece a prevalência absoluta de acordos individuais entre empregado e empregador sobre normais legais e negociais, o que fere a garantia das negociações coletivas conduzidas por sindicatos.
“Há um desequilíbrio de poder intrínseco à relação entre empregados e empregadores, o que inviabiliza a negociação individual de termos contratuais – os trabalhadores não conseguem negociar de igual para igual, há verdadeira imposição por parte dos empregadores”, alega o PSB na ação.
O partido também contesta o parágrafo 2º do artigo 6, que estabelece a possibilidade de antecipação de férias, mas sem quaisquer requisitos ou condições para o trabalhador.
“Não há nenhum elemento na MP que proteja o trabalhador de antecipações ilimitadas. Em tese, é possível que o empregado fique anos sem tirar férias”, adverte o PSB.
Outro artigo da medida provisória prevê a possibilidade de prorrogação da jornada dos trabalhadores submetidos a atividades insalubres e da jornada de 12X36 mediante acordo individual.
Para o PSB, essa medida é inconstitucional. A duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias pode ser alterada, mas por acordo coletivo e para fins exclusivamente de compensação de horários ou redução de jornada.
Além disso, esse dispositivo desrespeita as normas de saúde, higiene e segurança no trabalho que estabelecem período máximo de submissão dos trabalhadores a atividades classificadas como insalubres, bem como aquelas que determinam o período mínimo de 36h de descanso entre as jornadas de 12h de trabalho cumpridas pelo trabalhador submetido ao regime 12hx36h.
Já o artigo 15 da MP institui a possibilidade de suspensão de exigências em segurança e saúde do trabalho, como a obrigatoriedade de exames médicos, ocupacionais, clínicos e complementares, além do exame demissional.
De acordo com o PSB, a medida fere a Constituição, que disciplina ser direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, na hipótese de o exame mais recente do empregado ter sido realizado há menos de 180 dias.
“O artigo 15 viola o dispositivo constitucional ao desobrigar o empregador de medidas essenciais à preservação da saúde e integridade do trabalhador, bem como ao permitir que ainda que o empregado, em decorrência do trabalho, tenha contraído doença ou agravado condição clínica preexistente – no extenso período de seis meses após seu último exame –, seja dispensado sem qualquer encargo ou responsabilização do seu empregador”.
A Adin também questiona o artigo 31, que limita a atividade dos auditores fiscais do trabalho ao definir atuação meramente orientadora desses profissionais, exceto nas hipóteses de casos extremos de violação de direitos.
“É competência da União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Além disso, os auditores fiscais cumprem papel fundamental na preservação da saúde e segurança do trabalhador”, contrapõe o partido na ação.
“O artigo 31 limita, injustificadamente, o poder-dever conferido pela Constituição a essas autoridades de inspeção do Estado para verificar em qualquer situação concreta o descumprimento de leis federais imperativas no âmbito laboral”, contesta.
Outro dispositivo, o artigo 36, que convalida as medidas trabalhistas adotadas por empregadores no período dos trinta dias anteriores à data em que a MP passou a vigorar. O PSB aponta que essa medida viola a Constituição, que garante a proteção dos atos jurídicos já consolidados e o acesso ao Poder Judiciário.
“O artigo 36 não limita seus efeitos às medidas tomadas especificamente no contexto da pandemia. Ou seja, qualquer irregularidade trabalhista verificada nesse período seria tacitamente perdoada, sem que o trabalhador pudesse questionar a violação de seu direito perante o Poder Judiciário”, explica o PSB.
“A medida atribui caráter retroativo à norma legal e, assim, retira a segurança jurídica das relações de trabalho, concedendo ao empregador perdão generalizado por toda e qualquer irregularidade verificada no último mês”, completa.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio Mello.
Assessoria de Comunicação/PSB nacional