O PSB ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (PSB) para pedir a suspensão da Portaria nº 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe empresas de demitir, por justa causa, empregados que se recusarem a tomar a vacina contra a covid.
Na ação, o PSB afirma que é inconstitucional submeter a coletividade ao risco de contrair a covid-19 pois, ainda que o direito ao trabalho seja assegurado na Constituição, a saúde e a vida também o são.
Segundo o partido, impedir empregadores de demitir quem “pretender colocar em risco todos os que frequentam o ambiente de trabalho constitui uma política que marcha em sentido oposto ao da Constituição, promovendo a morte em lugar da vida”.
A submissão da coletividade ao risco de contrair covid por conta da escolha individual de empregado pela não-vacinação “configura grave violação aos direitos fundamentais à vida e à saúde”, diz o partido.
“A saúde como um direito fundamental, indisponível e inalienável, inerente à dignidade humana, de obrigatória provisão do Estado, não pode ser tratada como objeto de disposição individual, em que a ‘liberdade’ de um se transforma no calvário dos outros”, afirma o PSB.
De acordo com o PSB, desde 1975, o direito brasileiro impõe a obrigatoriedade de algumas vacinas. Ao analisar os precedentes da Suprema Corte acerca do tema, constatou-se que a constitucionalidade das normas relacionadas à vacinação obrigatória não foram questionadas por mais de 46 anos, “restando evidente que deve ser mantida a jurisprudência consolidada quanto a tal tema”, justifica.
Além disso, o partido sustenta que a medida viola a autonomia das empresas e permite que empregados insubordinados sigam trabalhando “em total descompromisso com as diretrizes laborais”.
Para o PSB, a portaria ministerial representa mais uma medida negacionista do governo federal “com claro potencial para impactar negativamente os avanços no processo de vacinação”.
Assessoria de Comunicação/PSB nacional