O relatório da reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) apresentado nesta segunda-feira (21) pelo senador Jorge Viana (PT/AC), em forma de substitutivo, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), traz algumas inovações como a obrigatoriedade de recomposição de vegetação nas Áreas de Preservação Permanente (APP) onde os rios possuem mais de 10 metros de largura.
O texto aprovado anteriormente nas Comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e Agricultura e Reforma Agrária (CRA) previa a recomposição de 15 metros de vegetação nas faixas marginais dos cursos d´água de até 10 metros de largura, contados da borda da calha do leito regular, mas não falava dos rios maiores. Pela nova redação, nos demais cursos d´água serão recuperadas as faixas marginais correspondentes à metade da largura dos rios, observando-se os limites de no mínimo 30 metros e no máximo 100 metros de vegetação.
Para fazer essa alteração, Viana levou em conta emendas dos senadores Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) e Acir Gurgacz (PDT/RO). Ele também acolheu outra proposta de Rollemberg, que inclui entre os métodos de recuperação de APP a possibilidade de regeneração natural de espécies nativas sem a necessidade de plantio de mudas, o que aumenta as probabilidades de recuperação das áreas degradadas. Além disso, a definição de APP foi ampliada, atendendo a emendas de Rollemberg e dos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e Aloysio Nunes (PSDB/SP), que incluíram proteção às faixas marginais de veredas.
O substitutivo apresentado na reunião da CMA mantém os percentuais de reserva legal de 80% para imóveis situados em florestas da Amazônia, 35% para o Cerrado e 20% para os demais biomas. Entretanto, no caso dos estados que compõem a Amazônia Legal o poder público poderá reduzir a reserva legal para até 50%, para fins de recomposição, quando o município tiver mais de 50% de área ocupada por Unidades de Conservação (UC) da natureza de domínio público e terras indígenas demarcadas. Outra hipótese para a redução de 50% da reserva legal na Amazônia é quando o Estado tiver mais de 65% de seu território ocupado por UC e terras indígenas homologadas.
Continuam valendo os mesmos parâmetros aprovados pela CCT e CRA em relação à definição do tamanho das APPs. Foi confirmada, ainda, a exigência e reserva legal para todos os imóveis rurais, com tratamento diferenciado para as pequenas propriedades. Fica autorizado o cultivo e atividades de baixo impacto ambiental em pequena propriedade ou posse rural familiar em APP e reserva legal, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que as ações de exploração sejam acompanhadas por um órgão ambiental. Dessa forma é possível a regularização de atividades consolidadas nas proximidades de rios em diversas regiões do país.
No capítulo da regularização de reserva legal, Viana acatou emendas dos senadores Rodrigo Rollemberg e Paulo Davim (PV/RN), que proíbem novas conversões para uso alternativo de solo nas áreas de reserva legal para as propriedades com até quatro módulos fiscais. Na prática foi inserida a data de 22 de julho de 2008 com objetivo de evitar que os imóveis em processo de parcelamento posterior fossem beneficiados. Mantendo o que já havia sido aprovado nas outras comissões, fica autorizada em APP exclusivamente a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural consolidadas até 22 de julho de 2008.
Viana abriu espaço no novo Código Florestal para instrumentos creditícios para recompor APP, reserva legal e expansão das florestas plantadas, além de dispositivos para indução de estímulos financeiros para conservar a vegetação nativa. Esses mecanismos dependem de iniciativa do Poder Executivo, que tem a prerrogativa de encaminhar ao Congresso Nacional propostas que tratem de matéria financeira.
Agricultura familiar e cidades
Entre as novidades do projeto está um capítulo para agricultura familiar. Nesse capítulo Viana aprovou emenda de Rollemberg, conferindo tratamento diferenciado para a pequena propriedade ou posse rural, estabelecendo critérios que não permitirão descaracterização ou futuros desmembramentos do imóvel.
O substitutivo traz, ainda, capítulo destinado à proteção de vegetação nas cidades. A ideia é fazer com que o poder público municipal assegure a implantação de áreas verdes de no mínimo 20 m² por habitante em novas expansões urbanas e empreendimentos imobiliários."A grande maioria da população vive nas cidades. Agora temos a chance de incluir a preocupação com as áreas de risco e o meio ambiente no projeto de ordenamento urbano”, explicou o senador do PT.
O texto também define regras para evitar incêndios e determina que o governo federal crie uma política nacional de manejo de florestas e controle de queimadas, conforme foi sugerido por especialistas em audiência pública da CMA.
Restrição a importações
O relator inseriu no projeto um dispositivo através do qual a Câmara de Comércio Exterior (Camex) adotará medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que desrespeitarem padrões de proteção ao meio ambiente compatíveis com a legislação do Brasil, conforme definiu outra emenda de Rollemberg, que visa equilibrar as condições do comércio internacional e proteger os produtores brasileiros das importações nocivas ao meio ambiente.
" O novo código tem um olhar decidido para o futuro. Não é e não pode ser um acerto de contas com o passado porque esse tipo de atitude não traz de volta uma única árvore”, avaliou Jorge Viana , acrescentado que com a ajuda do senador Luiz Henrique (PMDB/SC), que relatou o projeto em outras comissões, buscou construir "saídas virtuosas”, permitindo que os produtores pudessem recompor o passivo ambiental.
Para Rollemberg, presidente da Comissão de Meio Ambiente, foram muitos os avanços do relatório de Jorge Viana, sobretudo no que se refere à recuperação de faixas de APP no caso dos rios de mais de 10 metros de largura. De acordo com ele, os progressos foram possíveis graças ao clima de entendimento que vem norteando as discussões no Senado.
"Superamos a falsa dicotomia entre os interesses dos produtores rurais e dos ambientalistas. O tempo para apreciação do projeto é o tempo do entendimento. Nesse processo foi fundamental a sensibilidade e a competência dos dois relatores, que demonstraram bom senso e capacidade de ouvir”, afirmou Rollemberg.
Por acordo fechado com parlamentares, as emendas ao Código Florestal poderão ser apresentadas até as 18 horas de terça-feira (22). Na quarta-feira (23), às 10 horas, haverá a votação do projeto na CMA. Ao todo foram apresentadas 106 emendas na CMA, destas 23 foram aprovadas total ou parcialmente por Jorge Viana.
Também tiveram emendas acatadas os senadores Eduardo Braga(PMDB/AM), Sérgio Souza (PMDB/PR), Blairo Maggi (PT/MT), Ana Rita (PT/ES) e Antonio Carlos Valadares (PSB/SE).