Reutilizar a água que pinga de ar-condicionado instalado em estabelecimentos privados de grande porte como shoppings, hospitais e bancos tornou-se lei em Pernambuco, a partir de um projeto de apresentado pelo deputado estadual Isaltino Nascimento (PSB).
A Lei nº 16.584/19, sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB), estabelece normais para o uso racional e reaproveitamento da água nas futuras edificações sem cobrança de taxa ou tarifa por parte da concessionária de fornecimento de recursos hídricos e de esgoto.
“A ideia é coletar e reaproveitar a água do sistema de climatização das novas edificações. Os estabelecimentos devem projetar os sistemas hidráulico e sanitário e isso deverá combater o desperdício e o uso excessivo de água”, justifica Isaltino.
A ação vai contribuir com a preservação do meio ambiente, evitará o desperdício, ajudará nas crises hídricas e vai gerar economia para as empresas, segundo o autor do projeto.
“Vivemos um momento delicado em função da falta d’água. Os mananciais vão diminuindo, e nosso objetivo é criar uma cultura de não desperdício”, afirmou. “A economia é significativa e não vai ter custo para as instituições”, completou o parlamentar.
Bacias sanitárias de volume reduzido de descarga, chuveiros e lavatórios, torneiras com arejadores, registros controladores de vazão são alguns recursos que deverão ser utilizados nos novos prédios. Já em ambientes coletivos será obrigada a utilização de aparelhos que evitem o desperdício.
Nas edificações privadas acessíveis ao público e que são climatizadas a água condensada pelo sistema de ar-condicionado deverá ser captada e encaminhada para cisternas, caixas d’águas ou veículos apropriados para ser utilizada em atividades que não necessitam de água potável.
Segundo o professor de refrigeração do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), Luiz Lavor, testes feitos em um ar-condicionado de 12 mil BTUs (unidade térmica britânica usada para determinar a potência de refrigeração) mostraram um desperdício de 350 mL de água por hora, o que resulta em 8,4 L desperdiçados por dia ou 252 L por mês.
A lei entra em vigor em 180 dias contados a partir da sua publicação, feita em 10 de junho, e não se aplica a microempresas e empresas de pequeno porte, exceto se o espaço climatizado for destinado a um público de mais de cem pessoas. Os estabelecimentos que não cumprirem a lei deverão ser multados em R$ 1 mil a R$ 100 mil.
Com informações da Ascom do dep. est. Isaltino Nascimento e Folha de Pernambuco