Os deputados federais e senadores que fazem parte da Comissão Mista que analisa a MP 571/12, que altera o novo Código Florestal, se reuniram na manhã desta terça-feira (26) para uma audiência pública com a presença de quatro ministros. Participaram do debate a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; o da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho; o do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas; e o das Cidades, Aguinaldo Ribeiro; além do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; do presidente da Embrapa, Pedro Arraes; e do diretor-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu Guillo.
Presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) faz parte da Comissão Mista e participou da audiência pública. Ele destacou a presença dos ministros e dos diretores-presidentes das empresas. O senador ressaltou a importância de se resolver o tema para a construção de uma agenda pós Código Florestal. "Precisamos discutir e ter uma decisão definitiva do Congresso Nacional em relação ao Código Florestal", defendeu.
Rollemberg falou da Medida Provisória 571/12, editada pela presidente Dilma Rousseff em maio, e elogiou a parte que trata da recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs). "Também elogio o fato de a MP diminuir o peso sobre o pequeno produtor e colocar o encargo maior nos grandes produtores, a medida é inteligente e racional, mostra o avanço que conseguimos neste debate", afirmou Rollemberg, que presidiu inúmeras audiências públicas que discutiram vários aspectos do Código Florestal durante a tramitação do texto no Senado.
Ao final de sua fala, Rollemberg fez um apelo pela correção do texto da MP para garantir a obrigatoriedade da proteção de nascentes e olhos d'água. O senador já apresentou uma emenda à Medida Provisória 571/12 para tratar do tema. “As nascentes e os olhos d´água são estratégicos para o futuro do País, para a sustentabilidade da agricultura e para garantir qualidade de vida às futuras gerações”, destacou o parlamentar.
De acordo com a emenda, nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 30 metros. Essa exigência de recomposição havia sido aprovada tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. Entretanto, pelo texto da Medida Provisória, essa área de recomposição obrigatória foi redefinida para 5, 8 ou 15 metros, dependendo do tamanho da propriedade. “As nascentes e olhos d´água têm a mesma importância, independente do tamanho da propriedade em que se encontrem”, defendeu Rollemberg.
Foram apresentadas 696 emendas à MP. Elas estão senado analisada pelo relator da Comissão Mista, senador Luiz Henrique (PMDB/SC), que deve apresentar seu relatório no dia 4 de julho.