Mais um crime, ainda não previsto em lei, está com seus dias contados na legislação brasileira. O deputado federal Romário (PSB-RJ) apresentou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 6630/13, que acrescenta artigo ao Código Penal. A matéria tipifica a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da vítima e dá outras providências.
A emissora de TV Globo veiculou em um noticiário, também nesta quarta-feira, o caso de uma jovem de Goiás, de apenas 19 anos, que teve imagens íntimas divulgadas nas redes sociais e em um aplicativo de bate-papo para smartphones. Apesar de um inquérito policial estar em andamento, a jovem disse à TV que o suspeito de divulgar as imagens (ex-namorado) não será punido.
Normalmente, os casos de fotos e vídeos íntimos publicados na rede são provocados por parceiros que não aceitam o fim do relacionamento. “Muitos deles procuram essa forma para atingir a integridade física, moral e psicológica da vítima, esta prática ganhou até um nome: ‘Pornografia da vingança’”, explicou Romário, que ainda citou outra matéria veiculada no jornal da Folha de São Paulo.
“A divulgação de materiais íntimos é um problema crescente na era das redes sociais, quando imagens que eram privadas durante um relacionamento podem alcançar centenas de sites em pouquíssimo tempo”, disse.
Ao analisar a legislação vigente, especificamente o Código Penal, o parlamentar afirma não ter encontrado uma norma penal específica que defina tal conduta. “As autoridades acabam enquadrando como difamação ou injúria, que possuem pena branda para a gravidade da conduta”, concluiu.
O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados na Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição, para definir a comissão onde será avaliada.
Lei Carolina Dieckmann – Em 2 de abril, começou a vigorar a Lei 12.737/12, que criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita; a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.
Aprovada pela Câmara no fim do ano passado, a nova legislação foi apelidada de Lei Carolina Dieckmann porque, em 2012, a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas na internet. Até então, esse tipo de crime não tinha tipificação específica na legislação brasileira.
Deputados ressaltam, no entanto, que é preciso aprovar também a proposta de marco civil da internet (PL 2126/11, do Executivo) para facilitar a apuração da autoria de todos esses crimes.