No prazo de seis meses, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão, no caso de morte. As mudanças constam da Lei 12.971/14, de autoria do líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (RS). A medida foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).
A lei de Beto faz importante alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas são as primeiras penas de reclusão prevista no CTB. Até então, as penalidades mais duras eram apenas de detenção, em regime aberto ou semiaberto. A matéria também aumenta a pena máxima dos dois anos de detenção atuais para três anos. Se o crime resultar em morte, a pena máxima chega a dez anos.
Segundo o líder socialista, é notório que, até pouco tempo, o CTB dispensava aos maus motoristas as punições necessárias. "Esses atos têm causado justificável inconformismo e revolta da população. No Brasil, muitas vidas estavam valendo cestas básicas", lamentou. As multas em rachas passam agora de R$ 576 para R$ 1.915,40, equiparando ao valor da multa da Lei Seca. O mesmo está valendo para quem praticar ultrapassagem perigosa.
O parlamentar lembra que, no Brasil, cerca de 40 mil pessoas morrem anualmente em decorrência de acidentes nas rodovias e perímetros urbanos. O líder socialista é enfático ao falar da necessidade de mudar o entendimento de que tudo no trânsito é culpa e não dolo, especialmente quando a maioria dos acidentes com vítimas tem o álcool ou prática do raxa como fator determinante. "Acredito que agora vamos enfrentar e vencer a impunidade. Não é possível que alguém que mate nessas circunstâncias tenha direito à fiança", criticou.
O líder do PSB agradeceu aos demais parlamentares pela aprovação do seu Projeto, em abril passado. "A Casa está de parabéns por produzir uma lei mais eficaz contra a impunidade dos homicídios de trânsito,", finalizou.