O PSB ingressou como amicus curiae em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) por representantes de pessoas com deficiência que contestam a lista de procedimentos e eventos em saúde, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 7.183/DF, com pedido de medida cautelar, o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD) questiona que a elaboração da lista de procedimentos, prevista na Lei 9.961/2000 e fixada pela Resolução Normativa 465/2021 da ANS, é matéria legislativa e foge dos poderes da agência, que tem apenas a função de fiscalizar.
Segundo o Comitê, não cabe à ANS criar ou extinguir direitos nem tratar da abrangência da cobertura obrigatória dos planos de saúde suplementar.
O PSB argumenta que há “relevância jurídica” no debate constitucional do assunto e que as proposições da Adin estão alinhadas aos objetivos do partido, que em seu Estatuto se define como fiel “à luta pelos direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos e políticos da cidadania”.
“Ademais, o PSB vem se destacando na defesa dos direitos fundamentais perante este STF, com especial destaque para ações que tratam das garantias constitucionais relacionadas à saúde e às pessoas com deficiência”, ressalta a ação assinada pelo advogado do partido, Rafael Carneiro. Como exemplo, cita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 756, e a ADIs nº 6.476 e nº 6.590 ajuizadas pelo PSB.
“Dentro desse contexto, o requerente, partido político com relevante representação no Congresso Nacional, considera de extrema relevância toda e qualquer discussão que envolva o direito de acesso à saúde, e por este motivo, considerando seu interesse na matéria, inclusive de seus filiados atuantes, acredita que pode contribuir substancialmente para a discussão posta nestes autos”, pontua.
Salienta, ainda, que a saúde é um direito fundamental e a assistência suplementar com a contratação de um plano privado é, por natureza, individual, imprevisível e incerta.
“A pretensão de qualquer consumidor ao pagar um preço elevado pela assistência suplementar é ter a garantia de que, caso adoeça, poderá realizar o tratamento mais indicado para seu caso, de acordo com a prescrição médica. Ou seja, o que se contrata é a assistência à saúde em toda sua extensão, por ser imprevisível se algum dia adoecerá, menos ainda se o diagnóstico será comum ou raro, se precisará de cirurgia, medicação, internação ou terapia. O que o contratante espera é estar assistido para qualquer das hipóteses”, ressalta o texto.
Segundo o PSB, é exatamente diante dessa lógica contratual entre operadoras e assegurados que não há como se admitir a taxatividade do rol da ANS, sob pena de colocar em risco a saúde do paciente.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional