As eleições municipais acontecem em outubro e o jogo político já começou nos bastidores. Partidos buscam coalizões e apoios de outras legendas. Aspirantes a prefeitos de todas as cidades brasileiras lançam pré-candidaturas e apresentam suas ideias e propostas na tentativa de convencer os eleitores.
Os políticos sabem, contudo, que terão de responder pela prática de crime de responsabilidade se forem descuidados na gestão financeira do município. É o que determina a Lei 10.028/2000 (Responsabilidade Fiscal), que sujeita os titulares do Executivo municipal à perda do mandato e à inabilitação para o exercício de função pública por cinco anos.
O problema é quando são os secretários municipais que cometem deslizes ou induzem os prefeitos ao erro. Diferentemente do que ocorre nas esferas federal e estadual, a legislação não prevê punição aos secretários nomeados pelos prefeitos. Os crimes de responsabilidade de ministros e de secretários de Estado já são previstos na Lei 1.079/1950.
Para corrigir essa situação o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) apresentou o PL 931/2007 para assegurar que os secretários municipais passem a responder pelos atos praticados no exercício de seus cargos. “Os secretários precisam ser responsabilizados pela gestão fiscal da cidade. Isso evitará que os prefeitos sejam induzidos a cometer atos tipificados como crimes de responsabilidade”, justifica Nazif.
A proposta define crimes de responsabilidade dos secretários municipais e de titulares de órgãos municipais de procuradoria jurídica e de controle interno. A condenação acarreta desde pena de reclusão à perda de cargo e a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Haverá também reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
O projeto foi aprovado na Câmara e atualmente tramita no Senado Federal.