A denúncia como caminho para o fim da violência contra a mulher

– Mais de 2 milhões de mulheres são espancadas por ano no Brasil, mas apenas 40% denunciam. 175 mil por mês. Quase 6 mil por dia. 243 por hora. 4 por minuto. Uma em cada 15 segundos. – Fonte: Fundação Perseu Abramo.

Há seis anos foi sancionada a Lei de nº 11.340/06 que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha, uma das mais eficientes e severas do mundo, prevê, a partir de uma denúncia, a punição de autores de todos os tipos de violência. Com a implementação da Lei ficam tipificadas e definidas as formas de agressão que passam a ser tratadas como crime.

Hoje, são passíveis de punição a violência física, que causa dano aparente, a violência psicológica, que desequilibra emocionalmente e não deixa marcas aparentes, a violência sexual, que consiste na prática forçada em momentos, lugares e formas não desejadas, a violência moral, que é a desonra e a degradação, a violência patrimonial, em que a renda gerada pela mulher é usada e administrada pelo parceiro, além do assédio sexual e do tráfico.

O mecanismo mais eficiente de denúncia é por meio da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. O papel fundamental do Ligue 180 é de orientar e encaminhar as denúncias para os serviços especializados mais próximos das localidades em que a vítima se encontra. Esse serviço recebeu 2,3 milhões de ligações entre abril de 2006 e dezembro de 2011. Foram abertos 332 mil processos, houve 110 mil agressores sentenciados, 1.577 prisões preventivas, 9.715 prisões em flagrante e foram expedidas 93.194 medidas de proteção.

Para Dora Pires, secretária Nacional de mulheres do PSB, “só por meio da denúncia é possível avançar no combate à violência contra as mulheres e é muito importante fortalecer a rede de enfrentamento por todo o país com a formulação e implementação de políticas públicas voltadas para as mulheres vítimas de violência”. O drama da violência é complexo e o Estado brasileiro precisa cumprir o papel de assegurar a assistência às famílias, “a violência envolve relações afetivas, vergonha e humilhação e as vítimas precisam de todo tipo de apoio para refazer as próprias vidas”, conclui Dora.

Antes e depois da Lei

·         Antes não existia uma lei específica sobre violência doméstica e hoje a Maria da Penha define o que é e estabelece as formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;

·         Antes, os casos de violência doméstica iam para os Juizados Especiais Criminais, onde só se julgam crimes de menor potencial ofensivo com pena máxima de dois anos. Hoje foram criadosJuizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, que abrange as questões de separação, pensão e guarda dos filhos;

·         Antes era possível cumprir a pena com cestas básicas e multas e hoje é proibida a aplicação dessas penas;

·         Antes a autoridade policial tinha o papel de apenas registrar a ocorrência e hoje há delegacias especializadas para o atendimento às vítimas;

·         Antes a mulher podia desistir da denúncia na delegacia e hoje apenas diante de um Juiz;

·         Antes era a mulher quem entregava a intimação ao agressor e hoje essa prática é proibida,

·         Antes não era previsto o flagrante e hoje pode ser decretado o flagrante e a prisão preventiva do agressor;

·         Antes o agressor podia continuar frequentando os mesmos lugares que a vítima e hoje o Juiz pode fixar um limite mínimo de distância entre agressor e vítima.

Maria da Penha Maia Fernandes

Cearence, biofarmacêutica, sofreu a primeira tentativa de assassinato em 1993 quando o então marido disparou um tiro nas costas da vítima enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Foram mais de quinze anos em busca de justiça. Maria da Penha denunciou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), a tolerância que o Estado brasileiro teve com a violência praticada contra ela.

O Brasil é signatário de documentos da Convenção sobre a eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, da ONU, desde 1984, e da Convenção para Erradicar, Punir e Prevenir a Violência contra a Mulher, da OEA, desde 1994. Esses documentos revelam estudos e análises com objetivo de criar recomendações que ofereçam subsídios para formulação de políticas aos signatários.

E com a denúncia de Maria da Penha a essas organizações, o Brasil foi instado a legislar enfrentando a violência doméstica e familiar contra mulheres, além da OEA recomendar ao País uma homenagem a essa vítima da violência. Por isso a Lei 11340/2006 é chamada de Lei Maria da Penha, que em 2012 foi alterada, pelo Supremo Tribunal Federal, decidindo que não apenas a vítima pode registrar ocorrência contra o agressor, mas qualquer pessoa pode comunicar a agressão à polícia e o Ministério Público poderá apresentar denúncia contra o agressor mesmo contra a vontade da mulher.