O Plenário da Câmara aprovou, na terça-feira (9), o texto principal da Medida Provisória nº 589/12, que permite o refinanciamento de dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a Previdência Social relativa às contribuições sociais. Durante a votação, o deputado federal Severino Ninho (PSB-PE), apresentou destaque para que o Art.22 da proposta seja retirado do texto. Os destaques devem ser votados no Plenário, nesta quarta-feira (10).
A matéria aprovada foi o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 4/13 à MP, do relator Romero Jucá (PMDB-RR). No novo texto, o relator incluiu o Art 22, que cria novos requisitos para a petição inicial nas ações que tenham por objetivo empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil.
O Artigo, que altera o Código de Processo Civil, obriga o autor da ação a discriminar e quantificar as obrigações que pretende discutir judicialmente e continuar pagando o valor incontroverso – que não será discutido. Para Severino Ninho, o primeiro erro do inciso é a falta de relação com o objeto da MP, uma vez que a mesma trata especificamente do parcelamento de débitos previdenciários entre entes federativos.
O socialista acredita que obrigar o autor da ação a pagar o valor incontroverso vai lesionar o consumidor brasileiro. De acordo com ele, o autor já é obrigado a discriminar as obrigações e quantifica-las. “A legislação vigente já garante ao credor meios suficientes para a cobrança e execução de débitos, bem como outros mecanismos de coerção, como a inscrição em cadastros de devedores, sendo desnecessária a imposição de um ônus ao consumidor”.
Para Ninho, a aprovação do dispositivo oferecerá mais proteção às instituições financeiras em detrimento do consumidor. O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) vai além, para ele o artigo é inconstitucional e nem deveria estar em discussão. “Pela Constituição, nenhuma medida provisória pode alterar o Código de Processo Civil. Estamos discutindo o desnecessário”.
Benefícios do PLV
De acordo com o texto, poderão ser repactuadas as contribuições da Previdência Social vencidas até 28 de fevereiro de 2013. Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações.
Para se beneficiar do parcelamento, os governos devedores deverão aderir às regras até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Igual prazo valerá para aqueles que já tinham feito o pedido com base na versão original da MP.
Com informações da Agência Câmara