O deputado federal José Stédile (PSB-RS) protocolou, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei (PL) 6216/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o poder público fornecer fraldas descartáveis para idosos, portadores de necessidades especiais, e todos com comprovada indicação de uso contínuo.
Segundo o parlamentar, a proposta é mais uma contribuição à luta para assegurar as condições mínimas de sobrevivência para as pessoas com sérias limitações físicas, especialmente no âmbito familiar. “O governo brasileiro também se preocupou com esta questão, ao introduzir fraldas descartáveis no Programa Farmácia Popular do Brasil. Mas o que seria uma louvável iniciativa acabou por se tornar um benefício muito restrito, assegurado apenas ao paciente que tenha idade igual ou superior a 60 anos”, salienta.
Com o projeto, Stédile busca corrigir a exclusão de milhares de portadores de necessidades especiais e outros pacientes que comprovadamente necessitem do uso contínuo de fraldas descartáveis.
Na opinião do deputado, o fornecimento deste produto para idosos e portadores de necessidade especial cumpre o princípio fundamental que assegura o direito à saúde, entendido não apenas como a ausência de doença, mas, sim, como a garantia de todos os meios que assegurem a qualidade de vida e preservação da saúde.
Essa medida enquadra-se também entre as que asseguram o respeito à dignidade do homem e, portanto, não pode excluir qualquer cidadão com comprovada necessidade.
Stédile destaca, ainda, que além da limitação dos que têm direito às fraldas, o Programa Farmácia Popular do Brasil não é tão democrático quanto parece, ao cobrar por tais fraldas, mesmo com preços menores do que os do mercado. “Dessa forma impõe limites materiais para o acesso às fraldas descartáveis para os mais pobres.”