O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido do PSB e manteve a suspensão da Política Nacional de Educação Especial, criada por decreto pelo presidente Jair Bolsonaro.
Duramente criticado por especialistas e entidades voltadas para educação de crianças e jovens com deficiência, o decreto anunciado pelo governo federal prevê escolas especiais, voltadas apenas a alunos com deficiência.
Em 1º de dezembro o ministro relator do tema, Dias Toffoli, já havia atendido ao pedido do PSB em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e concedido liminar para suspender a Política que é considerada um retrocesso nas políticas de inclusão no país.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski votaram para manter a decisão provisória do relator. Os ministros Marco Aurélio e Kassio Nunes Marques afirmaram que o meio processual escolhido para contestar norma do presidente é inadequado e votaram contra a suspensão.
“Depois da aprovação do Fundeb, conseguimos também uma importante vitória pela educação inclusiva. O STF aceitou o pedido do meu partido, o PSB, e derrubou o decreto do governo que promovia a segregação de alunos com deficiência. Por escolas inclusivas e educação pública!”, comemorou nas redes sociais o líder do PSB na Câmara, deputado Alessandro Molon.
Na ação apresentada, o PSB argumenta que a medida provoca discriminação e segregação entre os educandos com e sem deficiência. “Ao fomentar a criação de classes e escolas especiais ao invés de aprofundar o movimento de inclusão nas escolas regulares, a PNEE de 2020 prevê um desmonte das políticas públicas de inclusão e viola preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal, sobretudo o direito das pessoas com deficiência, o direito à educação, a não discriminação e a dignidade da pessoa humana”.
A maioria dos ministros entendeu, assim como o PSB, que o decreto não respeitou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que veda a exclusão de pessoas com deficiência ou necessidades especiais do sistema geral de educação.
“O Brasil internalizou, em seu ordenamento constitucional, um compromisso com a educação inclusiva, ou seja, com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”, disse o relator.
O ministro afirmou ainda que a educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição, mas a adaptação do sistema de educação regular a fim de reunir todos os alunos na mesma proposta de ensino.