A maioria dos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter a decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu trechos de decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam a compra de armas e de munições.
Os decretos foram questionados por duas ações do PSB e uma do PT. As três começaram a ser julgadas pelo plenário da Corte, mas a análise estava parada há cerca de um ano de um ano devido a um pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro.
Com o início da campanha eleitoral, o PSB e o PT formularam pedido incidental para que as liminares fossem concedidas, alegando o aumento do risco de violência política durante o período.
Ao atender os pedidos, Fachin concordou com a argumentação dos partidos e ressaltou que, embora seja recomendável aguardar as contribuições decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano da suspensão do julgamento, e diante dos recentes episódios de violência política, seria necessário conceder a cautelar para resguardar o próprio objeto em deliberação pela Corte. “Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”, disse.
Com as liminares, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais. Assim, a aquisição de armas de fogo de uso restrito, só deve ser autorizada por interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não de interesses pessoais. Ou seja, a aquisição desse tipo de armamento por colecionadores, atiradores e caçadores está suspensa enquanto perdurar a liminar.
Em relação ao porte de arma de fogo, ficou estabelecido que a regulamentação efetuada pelo Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas no Estatuto do Desarmamento. Dessa forma, a necessidade de porte deve ser sempre concretamente verificada e não presumida.
Além disso, a quantidade de munição adquirível pelos proprietários de armas fica limitada, de forma diligente e proporcional, apenas ao necessário para garantir a segurança dos cidadãos.
Até o momento, acompanharam o ministro Fachin no referendo da liminar as ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Em voto divergente, negando o referendo, o ministro Nunes Marques considera que não há urgência que justifique a concessão da liminar. Segundo ele, a suspensão da vigência dos decretos às vésperas das eleições não terá eficácia, porque as diligências necessárias para a aquisição e a posse de arma de fogo demandam prazo de pelo menos 60 dias. Além disso, o ministro não verificou qualquer prova ou mesmo indício de que o início da campanha eleitoral aumente o risco de violência política.
Para o PSB, os dispositivos são inconstitucionais e representam retrocesso em direitos fundamentais, como o direito à vida e à segurança, na medida em que facilitam de forma desmedida o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns. Embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes.
O PSB também destaca a ameaça institucional com a liberalização a segmentos específicos da sociedade do acesso e circulação de quantidades expressivas de armamento e munição, sobretudo diante das reiteradas manifestações proferidas pelo chefe do Executivo federal conclamando sua base de apoio à defesa armada de seus ideais políticos.
Com informações do STF