O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, em plenário virtual, de 26 de novembro a 3 de dezembro, as ações que questionam a portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que proibia as empresas de demitir, por justa causa, empregados que se recusaram a tomar a vacina contra o coronavírus.
Entre as ações está a do PSB, que afirma que é inconstitucional submeter a coletividade ao risco de contrair a Covid-19 pois, ainda que o direito ao trabalho seja assegurado na Constituição, a saúde e a vida também o são.
Segundo o partido, impedir empregadores de demitir quem “pretender colocar em risco todos os que frequentam o ambiente de trabalho constitui uma política que marcha em sentido oposto ao da Constituição, promovendo a morte em lugar da vida”.
A submissão da coletividade ao risco de contrair covid por conta da escolha individual de empregado pela não-vacinação “configura grave violação aos direitos fundamentais à vida e à saúde”, diz o PSB no documento.
“A saúde como um direito fundamental, indisponível e inalienável, inerente à dignidade humana, de obrigatória provisão do Estado, não pode ser tratada como objeto de disposição individual, em que a ‘liberdade’ de um se transforma no calvário dos outros”, afirma o partido.
Com a análise em plenário virtual, não há discussão entre os ministros da Corte e apenas os votos são computados em um sistema até se chegar a um resultado. Entretanto, pode ocorrer pedido de vista ou de destaque, suspendendo por tempo indeterminado ou enviando para o plenário físico para debates, respectivamente.
Na última sexta-feira (12), o relator da ação do PSB, ministro Luís Roberto Barroso, derrubou a portaria por meio de decisão liminar (provisória). Para o ministro, o direito à saúde se sobressai ao direito individual dos não vacinados.
Além disso, Barroso defendeu que a única exceção para demissão dos não vacinados é quando há indicação médica para não tomar o imunizante. Segundo o ministro, as pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é essencial para reduzir a disseminação da Covid-19.
“Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, disse.
“Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, pontuou.
A tendência é que os demais ministros do STF mantenham a decisão de Barroso.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações do Estadão e Poder 360