Autora: Tathiane Aquino de Araújo
Secretaria nacional do segmento LGBTSocialista – PSB
Em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. Trinta anos depois, em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 5443, movida pelo PSB, que questiona as restrições à doação de sangue por homossexuais masculinos, impostas pelo Ministério da Saúde desde 2002.
A restrição é altamente absurda e discriminatória, visto que as práticas de segurança dos bancos de sangue garantem, por meio de protocolos, a checagem da qualidade do sangue a ser doado. Desde 2013, bolsas de sangue coletadas passam pelo teste NAT, capaz de detectar, com eficácia, a presença de vírus. No caso do HIV, o procedimento reduz a janela imunológica para cerca de dez dias, o que revela o estigma errôneo criado para alijar a população LGBT do ato solidário de doar sangue.
Não faz sentido vetar a ação solidária de um grupo específico da sociedade, restrição essa baseada em preconceitos, e não em fatores de risco, uma vez que verificar a segurança do sangue é um procedimento necessário, independente de orientação sexual e/ou identidade de gênero do doador.
As autoridades sanitárias reconhecem como fatores de risco, por exemplo, ter feito tatuagem sem os cuidados necessários ou o uso de drogas ilícitas injetáveis. Aqui, mais uma vez fica demonstrado que é injustificável impedir um contingente inteiro de pessoas de doar sangue, quando há condições de avaliar casos individuais e zelar pela segurança de todxs, sem discriminação.
As orientações aos profissionais de saúde sobre a coleta de dados do doador devem ser revistas para fazer a diferenciação entre práticas seguras e arriscadas, mas sem discriminar, restringindo a doação pela orientação sexual. Temos exemplos de países vizinhos ao nosso que sustentavam essa política discriminatória, como a Argentina que, em 2015, aboliu por completo o impedimento.
A retomada do julgamento da ADI do PSB que questiona a exclusão de doadores se torna ainda mais importante no atual cenário de escassez nos estoques de sangue em meio à pandemia de Covid-19.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 5.433 proposta pelo Partido Socialista Brasileiro tem a finalidade de declarar inconstitucionais os dispositivos constantes na Portaria de n º 158/2016, do Ministério da Saúde, e na RDC de nº 34/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O segmento LGBTSocialista convoca toda sociedade brasileira a ajudar a nossa comunidade a dar mais um passo na construção de uma sociedade igualitária, e a conquistar mais um marco histórico, num tempo em que a exclusão deve ceder espaço à solidariedade ao próximo, para que possamos perseverar um mundo onde todxs possam viver sobre o princípio da igualdade, conceito primordial do socialismo.
Por um Brasil mais solidário e sem preconceitos.