O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (15), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695) do PSB que contesta o compartilhamento com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) de dados de 76 milhões de brasileiros que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O compartilhamento é feito pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com base em um decreto de Jair Bolsonaro (nº 10046/2019), que dispõe sobre o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal.
Sendo assim, o decreto prevê que informações como nome, filiação, endereço, telefone, dados dos veículos e foto de todo portador de carteira de motorista no país sejam compartilhados com a Abin.
O PSB alega que a transferência “massiva e indiscriminada” de dados estaria sendo operacionalizada sem transparência e à revelia dos titulares, que não receberam qualquer informação sobre o compartilhamento nem qualquer esclarecimento sobre o tratamento dado pela Abin.
Para o partido, a medida subverte a finalidade para a qual os dados pessoais foram inicialmente coletados, destinando-os a um órgão e a um propósito inteiramente incompatíveis com a motivação original.
O PSB sustenta que a medida viola o direito à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa, além de afrontar a dignidade da pessoa humana.
Na ação, o partido aponta que o compartilhamento não se enquadra nas hipóteses previstas no Decreto 10.046/2019 nem encontra respaldo na legislação que rege a atuação da agência de inteligência.
O julgamento da ação começou em 1º de setembro. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques seguiram parcialmente o relator, ministro Gilmar Mendes, mas divergiram no prazo para implementação do entendimento do STF, que seria até 31 de dezembro deste ano, e não em 60 dias, como defendeu Mendes.
Com informações do STF e da Agência Brasil