De 216 mil indenizações pagas pelo Seguro DPVAT no Brasil, 30% tiveram beneficiários – pedestres, motoristas e/ou passageiros, originários da região Nordeste. As regiões Sul e Sudeste concentraram 25 e 27% respectivamente. E os menores índices de acidentes foram registrados na região Norte, com 10% de indenizações, e o Centro-Oeste com 8%.
“O total de 216 mil indenizações pagas pelo seguro DPVAT somente no primeiro semestre de 2012, segundo dados de DENATRAN, representa um aumento de 31% no número de acidentes com vítimas em relação ao primeiro semestre de 2011”. O alerta é do senador da República, Antonio Carlos Valadares (PSB/SE).
O parlamentar destaca que, segundo dados da Organização Mundial de Saúde, a cada ano no Brasil, cerca de 40 mil pessoas, entre ciclistas, pedestres, motociclistas e motoristas, morrem vítimas de acidentes de trânsito.
Este aumento no número de acidentes com vítimas também imputou à Previdência Social um gasto aproximado de R$ 8 bilhões com pagamentos de benefícios de auxílio-doença e pensões por morte ou invalidez permanente, preocupa-se Valadares.
Ressarcimento
Com o objetivo de reduzir os índices de mortandade e mutilações do trânsito, o senador apresentou um Projeto de Lei do Senado nº 216/2012 , propondo que parte destas despesas da Previdência Social seja ressarcida aos cofres públicos pelos infratores causadores de acidentes graves.
O autor justifica que o PLS tem um caráter pedagógico. “O motorista pensará duas vezes antes de conduzir seu veículo em desacordo com as normas de trânsito, como dirigir embriagado ou promover rachas no trânsito. Acreditamos que essa medida deverá contribuir de maneira efetiva para a diminuição de acidentes de trânsito, que trazem prejuízos irrecuperáveis para toda a sociedade”, explica o senador.
O projeto estabelece que, em caso de infrações de trânsito graves ou gravíssimas, os motoristas façam o ressarcimento de despesas da Previdência Social, como as decorrentes de pensões por morte, invalidez e auxílios-doença.
O ressarcimento ocorreria após ação judicial, chamada de ação regressiva, proposta pelo INSS contra o responsável pelo acidente. Outro requisito é de que o responsável pelo acidente já tenha sido condenado, na esfera cível ou criminal, em razão do acidente.
Com a aprovação do PLS, a ação regressiva passará a ser mencionada na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e servirá como advertência para aqueles que não cumprem as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, a lei já prevê, expressamente, ações regressivas do INSS em casos de acidentes de trabalho, contra empresas que são negligentes quanto às normas de saúde e segurança do trabalho. Em novembro de 2011, o INSS passou a ingressar com ações regressivas de trânsito.
Valadares acredita que seu projeto fortalece a iniciativa do INSS, oferecendo fundamentos jurídicos ainda mais sólidos para a ação do órgão.
DPVAT
O senador informa ainda que o Seguro DPVAT pode ser solicitado em até três anos a partir da data do acidente e os valores de indenização chegam a R$ 13.500 em caso de morte e de até R$ 13.500 no caso de invalidez permanente.
O seguro também disponibiliza indenização de até R$ 2.700 para reembolso de despesas médicas comprovadas.