O testemunho de vítimas de estupro passará a ser suficiente para iniciar os procedimentos de investigação no Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei 8.008/18, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB), que cria o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. A nova legislação foi sancionada na última sexta-feira (29).
Para o socialista, a importância dada ao depoimento da vítima é um grande avanço já que, antes da lei, o processo só era instaurado quando fosse encontrado sêmen. “Queremos combater a cultura do estupro e da impunidade, além de humanizar um atendimento que é realizado em um momento em que as vítimas estão muito fragilizadas”, destaca.
Pela lei, também serão criadas equipes multidisciplinares formadas por psicólogos e assistentes sociais para realizar os atendimentos. Preferencialmente, mulheres deverão ocupar estes cargos e, nos casos em que a vítima for uma criança, a perita deverá ser obrigatoriamente do sexo feminino.
“O estupro é uma das piores violências cometidas contra o ser humano, e atinge principalmente as mulheres. Hoje, a vítima vai fazer a perícia e não tem equipe de plantão com psicólogo e assistente social. Em muitos casos, a mulher é examinada por perito homem”, explica Minc.
O programa será implantado nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e no Instituto Médico Legal (IML), em ação conjunta com os Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) do Estado.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Alerj