
Foto: Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
No próximo dia 2, a Câmara dos Deputados vai deliberar sobre a denúncia, por corrupção passiva, do procurador-geral da República contra o presidente Michel Temer. É questão de suma gravidade a merecer a reflexão da sociedade brasileira. A Constituição Federal, sabiamente, impõe que a Câmara aprecie, antes que o faça em mais acurado juízo, o Supremo Tribunal Federal, a existência de indícios razoáveis na denúncia, para a instauração do respectivo processo penal. Tal exigência prestigia a soberania popular encarnada na figura presidencial e impede ou reduz tal risco de que seja objeto de manipulações ou acusações infundadas e, dessa forma, assegura o equilíbrio entres os poderes e a estabilidade institucional.
Assim, antes que se delibere judicialmente sobre o recebimento da denúncia e se instaure o processo penal pela possível prática de crime comum, com o afastamento do presidente, por até 180 dias, deve a Câmara dos Deputados promover um juízo eminentemente político quanto à suficiência de tais indícios. Juízo político não é, todavia, liberdade plena para a aceitação ou rejeição da denúncia, à margem de suas motivações. Mais do que um embate entre governo e oposição, está em jogo a credibilidade das instituições nacionais. Por isso, a responsabilidade política que nos cabe não nos permitiria aceitar uma denúncia infundada, sem os requisitos ensejadores do seu regular prosseguimento.
Do mesmo modo, em simetria perfeita, não podemos deixar de aceitá-la quando evidentes os seus pressupostos. É atividade vinculada, irrenunciável. No caso, há indícios razoáveis, robustos, de que o presidente da República incorreu na infração que lhe é imputada. É dever, pois, da Câmara dos Deputados, permitir que o STF julgue o processo, assegurando a plenitude de defesa, direito de qualquer brasileiro. Não se cuida de um julgamento antecipado, que ocorrerá tão somente no Supremo Tribunal, mas a necessidade de ver afastadas graves suspeitas sobre o cargo mais importante da República, cuja dignidade está, a olhos vistos, ferida. Em nome da moralidade pública e em respeito ao Brasil.
* Artigo originalmente publicada no Jornal do Commercio de Pernambuco
Autor: Deputado federal Tadeu Alencar (PSB-PE)