
Moreira Mariz/Agência Senado
Autor: Senadora Lúcia Vânia (PSB-GO)
É inegável a importância da Lei Maria da (LMP) no combate à violência praticada contra a mulher e os dados comparativos atestam isso. Todavia, os números apontam também que a efetividade da lei não trouxe proteção a todas as mulheres. A taxa de homicídios de mulheres não negras diminuiu entre 2006, ano em que a norma entrou em vigor, e 2016, ao passo que a de mulheres negras aumentou, segundo Mapa da Violência 2015.
O Mapa agrega dados sobre homicídios de mulheres no período de 1980 a 2006 e os compara com dados de 2006 a 2013. Segundo o levantamento, entre 1980 e 2013, o número de vítimas passou de 1.353 mulheres em 1980, para 4.762 em 2013, um aumento de 252%. A taxa, que em 1980 era de 2,3 vítimas por 100 mil, passou para 4,8 em 2013, um aumento de 111,1%.
No período anterior à lei, o crescimento da taxa de homicídios de mulheres foi de 2,5% ao ano; no período total (1980-2013), o crescimento da taxa foi de 2,3% ao ano e no de vigência da LMP, as taxas crescem 1,7% ao ano. As taxas continuaram crescendo, mas cresceram menos, fazendo com que a taxa de crescimento do período histórico 1980 a 2013 fosse menor do que a do período 1980 a 2006.
Mas essa redução se deu de forma desigual e o principal fator de diferenciação na eficácia da lei é a raça. Segundo os dados, o número de homicídios de brancas caiu de 1.747 vítimas, em 2003, para 1.576, em 2013. Isso representa uma queda de 9,8% no total de homicídios do período. Já os homicídios de negras aumentam 54,2% no mesmo período, passando de 1.864 para 2.875 vítimas.
A partir da vigência da lei, o número de vítimas caiu 2,1% entre as mulheres brancas e aumentou 35% entre as negras. As taxas de homicídio de mulheres brancas caíram 11,9%: de 3,6 por 100 mil brancas, em 2003, para 3,2 em 2013. Em contrapartida, as taxas das mulheres negras cresceram 19,5%, passando, nesse mesmo período, de 4,5 para 5,4 por 100 mil.
A LMP, em seu espírito, traz a ideia de que é preciso combater causas culturais arraigadas e generalizadas da violência contra as mulheres. A norma encontrou, sim, eco entre os brasileiros e brasileiras, mas essa efetividade é altamente sensível a marcas de condição e poder sociais. Se tomada a condição social de negra e pobre da mulher vítima de violência, é mais provável, comparativamente, que ela não tenha visto a Lei Maria da Penha mudar sua vida.
* Artigo originalmente publicado no jornal O Popular em 26/11/2017