A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), que assegura o direito de remoção de conteúdos na internet que causem constrangimento ou danos psicológicos a crianças e adolescentes. O texto segue agora para o Senado.
Para que o representante legal da criança ou adolescente solicite a exclusão de conteúdo ou link, é necessário que este esteja relacionado aos tipos de violência tipificados, dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou esteja de alguma forma envolvida. O pedido deverá ser encaminhado ao provedor de aplicação de internet.
Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência caracterizadas na Lei 13.431/17: violência física; violência psicológica; violência sexual; violência institucional; ou violência patrimonial.
A notificação deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente por meio da URL (endereço na internet) que permita a localização sem equívocos do material.
A intenção do projeto é preservar o princípio de proteção integral da criança e do adolescente em razão de o conteúdo poder identificá-la, submetendo-a a situações vexatórias, discriminatórias ou colocando em risco sua integridade física ou psíquica.
Após a primeira notificação, o provedor da aplicação deverá se esforçar para tornar indisponíveis, dentro de seus limites técnicos, outros links que apontem para o material, mesmo se localizado em endereço virtual distinto.
Pedido na Justiça
Além disso, o PL 4306/20 garante o direito de a criança ou adolescente vítima de violência pedir na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam lhe causar constrangimentos ou danos psicológicos.
Isso poderá ocorrer em qualquer tempo e independentemente da notificação direta perante o provedor de aplicação de internet.
Novo crime
O projeto também inclui na legislação um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa: divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenham sido testemunhas ou vítimas de quaisquer das formas de violência tipificadas nessa lei.
Com informações da Agência Câmara