
Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou a chamada PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), proposta que promove mudanças estruturais na política de segurança no país. O texto, de iniciativa do governo Lula, recebeu amplo apoio da bancada do PSB e agora segue para análise do Senado Federal.
A proposta cria o Sistema Único de Segurança Pública, que integra a atuação da União e dos estados no combate ao crime organizado e garante mais recursos para o setor.Para o deputado federal Eriberto Medeiros (PE), que representou o PSB na Comissão Especial que analisou o texto na Câmara, a aprovação representa um avanço para atualizar a estrutura da segurança pública no país, fortalecer as instituições e ampliar a cooperação entre os entes federativos no combate à criminalidade.
“A PEC da Segurança Pública fortalece o sistema e a estrutura de segurança pública, valoriza os profissionais da área, mas também traz penas mais severas, mais rígidas para o crime organizado”, afirmou o parlamentar.
Segundo o deputado, um dos principais avanços da proposta é a criação de mecanismos permanentes de financiamento para a segurança pública, garantindo mais recursos para a estruturação das forças de segurança. “O principal é trazer mais recursos, financiamento permanente e novas fontes para que se estruturem verdadeiramente as operativas e deem condições de trabalho aos homens e mulheres que trabalham na segurança pública”, afirmou.
Financiamento
O texto estabelece a transferência obrigatória de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para os estados e o Distrito Federal, buscando equilibrar a distribuição de recursos e fortalecer a atuação conjunta no combate ao crime organizado.
A garantia de recursos financeiros permanentes tem como objetivo assegurar investimentos em programas estruturantes, tecnologia, inteligência e operações integradas de segurança pública.
De acordo com estimativas do governo, mais de R$ 5 bilhões poderão ser investidos na área nos próximos três anos.
Arrecadação das bets
O projeto prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.
No entanto, antes de calcular essa reserva, do total arrecadado deverão ser descontados os valores dos prêmios, do Imposto de Renda sobre eles e o lucro bruto das casas de apostas.
Dessa forma, não aumenta o imposto sobre as operadoras, mas diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, inclusive o próprio FNSP, já contemplado com o rateio atual, afetando ainda a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.
Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Maioridade penal
O relator da PEC, Mendonça Filho, retirou do texto a diminuição da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, cuja validade dependeria de um referendo popular. A decisão foi anunciada após negociações intermediadas pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.
Polícia Federal
Um dos pontos centrais da PEC é o fortalecimento institucional da Polícia Federal. O texto estabelece de forma explícita a competência do órgão para investigar crimes de repercussão interestadual ou internacional, além de delitos cometidos por organizações criminosas e milícias privadas, preservando a atuação das polícias estaduais e do Ministério Público.
Na prática, a proposta amplia a capacidade de atuação em operações estratégicas contra o crime organizado, o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro e as milícias.
Polícias municipais
A PEC 18/25 autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas a ações de policiamento ostensivo e comunitário.
O texto deixa explícito que tanto as guardas quanto as polícias municipais estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda aos municípios chamarem as guardas municipais de polícias municipais por falta de previsão constitucional.
Com a mudança, municípios que cumprirem esses requisitos e criarem polícia municipal comunitária ou transformarem suas guardas nesse tipo de polícia terão a previsão constitucional de que ela faz parte dos órgãos de segurança pública listados no artigo 144 da Constituição.






