O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), em cerimônia no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei 4.978/2023 que cria o ‘Pix Pensão’. De autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), a nova lei altera o Código de Processo Civil e prevê que, mediante decisão judicial, o valor da pensão poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor e transferido diretamente ao beneficiário ou ao seu representante legal.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no início de julho e teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no Senado. A legislação entra em vigor um ano após sua publicação.

Com a mudança, a Justiça poderá determinar, por decisão judicial, o débito automático da pensão alimentícia em qualquer fase do cumprimento da sentença, utilizando sistemas eletrônicos integrados ao Banco Central, como o Pix ou outras ferramentas de transferência de recursos que venham a ser adotadas.

A nova legislação amplia os mecanismos de cobrança já previstos em lei, que atualmente se concentram, sobretudo, em devedores com vínculo formal de trabalho, como servidores públicos e empregados regidos pela CLT. Com isso, passa a alcançar também trabalhadores autônomos, segmento em que a execução da pensão costuma enfrentar maiores dificuldades.

“O Pix Pensão é uma solução simples para um problema que afeta milhões de famílias brasileiras. A lei não cria uma nova obrigação nem muda quem deve pagar a pensão. Ela apenas torna mais eficiente o cumprimento de uma decisão judicial que já existe”, explica Tabata Amaral.

“Estamos usando uma tecnologia que já faz parte do dia a dia dos brasileiros para proteger quem mais sofre com a inadimplência: crianças, adolescentes e, principalmente, mães solo que acabam sustentando seus filhos sozinhas enquanto aguardam o cumprimento de uma decisão judicial”, complementa.

De acordo com a deputada, o objetivo da proposta é reforçar o caráter da pensão alimentícia como um direito da criança. “Pensão alimentícia não é um favor ao outro responsável. É um direito da criança, e o Estado tem o dever de garantir que esse direito seja efetivamente respeitado.”

A legislação também estabelece procedimentos para os casos em que não houver saldo suficiente na conta do devedor. Nessa hipótese, a instituição financeira deverá comunicar a insuficiência de recursos à Justiça, que poderá determinar a indisponibilidade de outros ativos financeiros até o limite do débito.

Os valores eventualmente bloqueados poderão ser convertidos em penhora e transferidos ao beneficiário em até 24 horas após a decisão judicial.

Além disso, a nova lei atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a responsabilidade de coletar, sistematizar e divulgar dados sobre ações judiciais relacionadas à prestação de alimentos, com o objetivo de ampliar a transparência e subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas à garantia desse direito.