
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e extingue a escala 6×1. Os senadores do PSB Rodrigo Pacheco (MG), Soraya Thronicke (MS) e Lourdinha Pereira (MA) votaram a favor da medida, que agora será analisada pelo Plenário.
A PEC 221/2019 garante dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um preferencialmente aos domingos, sem qualquer redução salarial. A implementação ocorrerá em etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; e, após um ano e dois meses, atinge o limite de 40 horas.
A senadora Lourdinha Pereira destacou que a mudança representa um avanço para garantir melhores condições de trabalho, mais tempo para descanso, convivência familiar e cuidados com a saúde. “Um único dia de descanso não é suficiente para ser mãe, pai, cuidar dos filhos, da saúde, estudar ou simplesmente recuperar as forças após uma semana exaustiva de trabalho”, afirmou.
Ela reforçou que o desenvolvimento econômico deve estar alinhado à melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores. ““Estamos falando de qualidade de vida. Estamos falando de saúde mental. Uma sociedade não pode considerar normal que uma pessoa tenha trabalho, mas não tenha tempo para viver aquilo pelo qual trabalha”, disse. “O desenvolvimento precisa melhorar a vida de quem trabalha. E melhorar a vida significa ter renda e oportunidade, mas também ter saúde, ter presença na família, ter descanso e ter tempo para si”, complementou.
A senadora Soraya Thronicke ressaltou que o fim da escala 6×1 é uma questão de “dignidade e respeito ao trabalhador”. “Trabalhador não quer privilégio, quer tempo para descansar, estar com a família e também viver. Porque qualidade de vida também deve fazer parte da vida de quem trabalha”, ressaltou.
A aprovação na CCJ ocorreu em votação simbólica, após quase cinco horas de debate. Durante a tramitação, a proposta recebeu 36 emendas, todas rejeitadas pelo relator.
O que diz a PEC
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.
A transição ocorre em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, sem prejuízo do segundo dia de repouso semanal remunerado. Lei complementar poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras especiais
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.




