O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (21) o julgamento do recurso apresentado pelo PSB sobre as operações policiais no Rio de Janeiro. O julgamento em plenário virtual deve acabar no dia 28.
O ministro Edson Fachin é relator e foi o primeiro a votar. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, a “ADPF das Favelas”, proibiu operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, desde julho de 2020.
No texto, Fachin acatou pedidos feitos pelo PSB e determinou, por exemplo, que o Ministério Público Federal (MPF) investigue suposto descumprimento das restrições impostas a operações policiais.
A decisão do ministro é estendida à operação na favela do Jacarezinho, no último dia 6, apontada como a mais letal da história do RJ. A ação da Polícia Civil deixou 28 mortos.
No dia seguinte à operação, Fachin encaminhou ofícios à Procuradoria Geral da República (PGR) e à Procuradoria-Geral de Justiça do RJ citando possível “execução arbitrária” durante a ação – o que a polícia nega.
“(…) Determino que a investigação das alegações de descumprimento da decisão proferida por este Tribunal no sentido de se limitar a realização de operações policiais e de se preservar os vestígios em casos de confronto armado, inclusive no recente episódio na comunidade de Jacarezinho, seja feita pelo Ministério Público Federal que poderá, caso assim o entenda, (…) requisitar auxílio da Polícia Federal, inclusive de seus órgãos de perícia técnica”, afirmou o ministro.
Fachin também determinou que, em 180 dias, o Rio de Janeiro deve “instalar equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança”. Além disso, o conteúdo deverá ser arquivado.
O ministro votou, ainda, para que o Estado do Rio “elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses”.
No documento, afirma Fachin, devem constar “medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação”.
ADPF 635
A ação movida pelo PSB, e atendida pelo ministro do STF Edson Fachin, questiona a política de segurança do governo do Rio de Janeiro, caracterizada pelo abate de criminosos. Os socialistas cobraram no documento medidas para garantir a redução da letalidade policial e a preservação dos direitos humanos.
“A situação calamitosa da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro afronta gravemente não apenas o mais elevado princípio da ordem jurídica brasileira – o princípio da dignidade da pessoa humana–, como também inúmeros outros direitos fundamentais”, destaca o PSB.
A medida de Fachin reduziu em 34% o número de mortes por agentes de segurança na região metropolitana em 2020. Trata-se da primeira queda desde 2013 —período que coincide com o início da falência da política de UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora). Na prática, com a queda, 288 vidas foram poupadas. A conclusão integra estudo do Geni-UFF (Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense) com base em números do ISP-RJ (Instituto de Segurança Pública).
O documento é assinado também por diversas instituições que ingressaram como amicus curiae na ADPF 635, como a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), o Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes (Educafro), a Justiça Global, a Associação Direitos Humanos em Rede (Conectas Direitos Humanos), a Associação Redes de Desenvolvimento da Maré, o Instituto de Estudos da Religião (ISER), o Movimento Mães de Manguinhos, a Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, o Coletivo Fala Akari, o Coletivo Papo Reto, a Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, o Movimento Negro Unificado (MNU), o Instituto Alana, e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL).