O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, garantiu nesta quarta-feira (18) a suspensão dos efeitos do artigo 8º da Resolução nº 581/11, que cria regras para doações estipuladas nas contas de energia para entidades filantrópicas.
Alvo de críticas de diversas entidades que dependem desses recursos para a realização de suas atividades, o referido artigo obriga as concessionárias de energia a emitirem a 2º via do boleto, no caso de inadimplência, sem que na nova conta constem as contribuições voluntárias dos consumidores a entidades de cunho social. Após a publicação do artigo 8º, as distribuidoras de energia encaminharam documento informando que seriam cancelados os contratos com as entidades. Atualmente, caso o consumidor não queria contribuir, ele precisa entrar em contato com a concessionária e solicitar o cancelamento da cobrança.
Líder do PSB na Câmara, o deputado Beto Albuquerque (RS), defendeu a suspensão ao alegar não haver sentido para a inclusão do artigo na Resolução, já que, segundo ele, o assunto é tratado em outros pontos da norma, como a não obrigatoriedade de adesão do consumidor às doações. “Não entendo o porquê do novo artigo. Ele criou uma condicional e abriu a porta para que as distribuidoras quebrem contratos de tantos anos.”
A medida editada pela Aneel deixou os representantes dessas entidades preocupados. “Essas instituições dependem de doações para oferecer o atendimento à população. É algo de elevado interesse social que está em jogo”, lembrou Beto durante reunião com representantes da Agência, na manhã desta quarta-feira.
O diretor-geral da Aneel se comprometeu em resolver o impasse. “A ideia é suspender até rediscutirmos e analisarmos se a nova norma deve ser reestabelecida ou não. Acredita ser necessário debater o assunto amplamente com todos os interessados”, garantiu Romeu. Segundo ele, nesta quinta-feira, a Aneel apresentará um posicionamento oficial.