Depois de rápida discussão, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (12), parecer da relatora Iriny Lopes (PT-ES) ao Projeto de Lei nº 3.888/12, de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) para deixar claro que é proibida a aplicação dos chamados “institutos despenalizadores” aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Estes institutos são medidas criadas pela Lei nº 9.099/05 que trata dos juizados especiais cíveis e criminais como uma alternativa à instauração de processos criminais e prisão dos infratores. Entre eles estão a dispensa da fiança, a transação penal (acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado (que substitui o auto de prisão em flagrante) e a composição civil dos danos extintiva da punibilidade (reparação do dano, pelo acusado, que extingue a pena).
Atualmente, a Lei Maria da Penha já estabelece que a Lei dos Juizados não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ocorre que, segundo a deputada Sandra Rosado, o projeto do novo Código de Processo Penal, que tramita na Câmara (PL nº 8.045/10), revoga parte da Lei dos Juizados e incorpora outras. Isso abriria a possibilidade de uso dos institutos despenalizadores nos crimes de violência contra a mulher, abrandando as penas aos acusados. Essa situação foi identificada pela comissão especial que analisa o projeto do código.
Com o projeto, a deputada quer garantir que esses institutos não sejam usados pelos juízes e promotores nas ações de violência contra a mulher. “Fazendo menção diretamente aos institutos, fica preservada a essência da Lei Maria da Penha”, diz Sandra Rosado.
Tramitação – O projeto segue agora ao Plenário para votação.
Com informações da Agência Câmara